Art. 31 da Lei 19.587/2017
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Decisões que citam o art. 31 da Lei 19.587/2017
6 decisões do STJ citam o art. 31 da Lei 19.587/2017, de 2020 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 da Lei 19.587/2017; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJGO cita o art. 31 da Lei 19.587/2017, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 da Lei 19.587/2017; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 31 da Lei 19.587/2017.
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Diác. Delintro Belo de Ameida Filho4ª Câmara Cívelpublicada em 07/07/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível contra sentença que…
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- STJRMS 64.886/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/12/2023administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso e mantenho a denegação da segurança. Custas pela parte impetrante. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Publique-se. Brasília, 13 de dezembro de 2023. Ministro Afrânio Vilela Relator Documento eletrônico VDA39502857 assinado…
- STJAgInt no RMS 64.604AcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/05/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE QUESTÕES. RECURSO IMPROVIDO. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO…
- STJRMS 65.872MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/04/2021administrativo
- STJRMS 64.604/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/12/2020administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso, prejudicado o pedido de concessão de medida liminar . I. Brasília, 27 de novembro de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJRMS 64.763/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/11/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ c/c a Súmula 568/STJ, não conheço do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de outubro de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJRMS 64.886/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 22/10/2020administrativo
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal. Após, retornem conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de outubro de 2020. Ministro Og Fernandes Relator