Art. 133 da Lei 200/1967
Texto
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Decisões que citam o art. 133 da Lei 200/1967
15 decisões do STJ citam o art. 133 da Lei 200/1967, de 1992 a 2025; 6,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 133 da Lei 200/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 133 da Lei 200/1967, de 1985 a 2019; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 133 da Lei 200/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1985 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 133 da Lei 200/1967.
- STJREsp 2.156.640/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/03/2025administrativo
- STFARE 1.115.891/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 01/02/2019publicada em 06/02/2019
- STJAREsp 1.382.816/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/12/2018
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC/2015)…
- STJRE nos EDcl nos EDcl no REsp 1.162.732/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 24/08/2017administrativo
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de agosto de 2017. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
- STJEREsp 1.162.732/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/10/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de outubro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.549.595/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/10/2015previdenciario
5. As argumentações atinentes ao reconhecimento de que o contrato administrativo reveste-se das formalidades legais e editalícias vigentes à época de sua celebração, bem como que o Incra, além de descumprir com os contratos firmados, agiu com má-fé e beneficiou-se de um enriquecimento ilícito…
- STJAgRg no AREsp 573.753/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeTerceira Turmajulgada em 05/02/2015publicada em 18/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS TESES TIDAS POR OMISSAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 284/STF. NULIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO CONTRATO DE MÚTUO. ENTENDIMENTO CONSOANTE COM A…
- STJAREsp 573.753/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 29/09/2014
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 22 de setembro de 2014. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJEREsp 1.162.732/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/10/2013administrativo
Ante o exposto, admito o processamento dos presentes embargos de divergência, nos termos do art. 266, § 1º, do RISTJ. Vista à parte embargada para impugnação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de outubro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 1.093.222/SPMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Alderita Ramos de Oliveira (TJ/PE)publicada em 17/04/2013previdenciario
Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de abril de 2013. MINISTRA ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE) Relatora