Art. 37 da Lei 2.065/1999
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 37 da Lei 2.065/1999
4 decisões do STJ citam o art. 37 da Lei 2.065/1999, de 2011 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 2.065/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 37 da Lei 2.065/1999, de 2016 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 2.065/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 37 da Lei 2.065/1999.
- STFARE 970.898 AgR-segundo/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 07/02/2017publicada em 29/03/2017
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a…
- STFARE 970.898 AgR/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 18/10/2016publicada em 24/10/2016
- STJRMS 46.897/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/05/2016administrativo
Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial e com fundamento nos arts. 932, IV, "a", do CPC e 34, XVIII, do RISTJ, bem como na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de maio de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJRMS 46.913/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/04/2015administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código dc Processo Civil, nego provimento ao recurso ordinário. (RMS 46.912/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, 04/12/2014, grifos nossos) Diante do exposto, opino pelo não provimento do recurso. Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do…
- STJRMS 46.912/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 04/12/2014administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJRMS 32.908/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/05/2011administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de maio de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator