Art. 13 da Lei 2.152/2000
Texto
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Decisões que citam o art. 13 da Lei 2.152/2000
12 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 2.152/2000, de 2012 a 2018; 41,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 2.152/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJMS citam o art. 13 da Lei 2.152/2000, de 2021 a 2025; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 2.152/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 13 da Lei 2.152/2000, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 2.152/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 2.152/2000.
- TJMSSem númeroAcórdãoParcialRel.ª Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli4ª Seção Cíveljulgada em 30/01/2025publicada em 31/01/2025previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. FILHO DEPENDENTE MAIOR DE 18 ANOS. PRETENSÃO DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS POR FREQUÊNCIA A CURSO SUPERIOR. VEDAÇÃO LEGAL. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. IDENTIDADE NORMATIVA COM O REGIME GERAL. CONCESSÃO…
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- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Sideni Soncini Pimentel4ª Câmara Cíveljulgada em 06/11/2024publicada em 07/11/2024
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE – ILEGITIMIDADE DA AGEPREV – PROCESSO EXTINTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À Ageprev compete apenas a atividade de gestão do regime de previdência do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo que não possui competência para revisar…
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- TJMSSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Eduardo Machado Rocha2ª Câmara Cíveljulgada em 28/01/2022publicada em 01/02/2022
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E RESTITUIÇÃO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E AGEPREV - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR PELA…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Eduardo Machado Rocha2ª Câmara Cíveljulgada em 18/10/2021publicada em 22/10/2021
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA - RESTABELECIMENTO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – DOENÇA GRAVE - CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS - DESNECESSIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS. Toda a…
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- STFARE 1.182.451/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 28/02/2019publicada em 07/03/2019
- STJRMS 46.653/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/06/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, a, do CPC/2015 c/c a Súmula 568/TJ e o art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso. I. Brasília (DF), 25 de maio de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.459.795/MSMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/05/2018
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para, anulando o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios, determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo a fim de que seja analisada a questão mencionada acima em relação à qual foi omisso o…
- STJREsp 1.371.361/MSMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 30/08/2017
Ante o exposto, dá-se provimento aos Recursos Especiais, nos termos da fundamentação. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 24 de agosto de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAgRg nos EDcl no REsp 1.466.658/MSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 10/03/2016publicada em 17/03/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. TERMO FINAL. GARANTIA DO RECEBIMENTO DA PENSÃO POR MORTE AOS FILHOS UNIVERSITÁRIOS, MENORES DE 24 ANOS. SÚMULA 211/STJ. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS…
- STJEDcl no REsp 1.466.658/MSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/10/2015administrativo
Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, sem efeitos modificativos. I. Brasília-DF, 03 de setembro de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora