Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. FILHO DEPENDENTE MAIOR DE 18 ANOS. PRETENSÃO DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS POR FREQUÊNCIA A CURSO SUPERIOR. VEDAÇÃO LEGAL. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. IDENTIDADE NORMATIVA COM O REGIME GERAL. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME 1) Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul e do Diretor da Ageprev/MS, objetivando a manutenção de pensão por morte até os 24 anos de idade, sob a alegação de dependência econômica pela condição de estudante universitária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) a legitimidade do Secretário de Estado de Administração para figurar no polo passivo da lide; e (ii) a possibilidade de prorrogação do benefício previdenciário até os 24 anos de idade ou enquanto a impetrante estiver cursando ensino superior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O Secretário de Estado de Administração possui legitimidade para figurar no polo passivo, considerando a competência atribuída pela Lei Estadual nº 2.152/00 e a vinculação da Ageprev à Secretaria de Administração, conforme previsto na Lei Estadual nº 3.545/08. 4) A pensão por morte devida a filhos dependentes, no regime próprio de previdência, segue os mesmos critérios do regime geral, nos termos do art. 40, § 12, da Constituição Federal, e das normas estaduais aplicáveis. 5) A legislação previdenciária limita a percepção do benefício até os 21 anos de idade, salvo nos casos de invalidez ou deficiência. Não há previsão legal para extensão até os 24 anos com base em frequência a curso superior, conforme entendimento consolidado no Tema 643 do STJ e na jurisprudência correlata. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 6) Embora a pretensão de extensão do benefício até os 24 anos seja incabível, é possível conceder parcialmente a segurança para garantir o pagamento da pensão até o limite legal de 21 anos ou até a conclusão do ensino superior, o que ocorrer primeiro. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Segurança parcialmente concedida. Tese de julgamento: 8) O Secretário de Estado de Administração possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas envolvendo benefícios previdenciários de servidores estaduais e seus dependentes, em razão da vinculação da Ageprev à estrutura da Secretaria. 9) A pensão por morte devida a filhos dependentes, no âmbito do regime próprio de previdência, cessa ao completarem 21 anos de idade, salvo nos casos de invalidez ou deficiência, conforme os critérios do regime geral de previdência social. 10) É vedada a prorrogação do benefício previdenciário com base em frequência a curso superior, conforme entendimento sedimentado no Tema 643 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, §§ 4º e 12; Lei Estadual nº 3.150/05, arts. 15, 50-A; Lei Estadual nº 3.545/08; Lei nº 8.213/91, art. 16; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.369.832/SP, Tema 643, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 12/06/2013; STF, ADI nº 2311 MC, Rel. Min. Néri da Silveira, j. 07/03/2002.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e concederam parcial a segurança
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4ª Seção Cível · TJMS · presidente: Elisabeth Rosa Baisch
Composição: Elisabeth Rosa Baisch (presidente); Cezar Luiz Miozzo; Luiz Antonio Cavassa de Almeida; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli; Cíntia Xavier Letteriello (convocado); Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 4ª Seção Cível
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