Vade Mecum · Decreto 2.172/1997 · Norma revogada

Art. 129 do Decreto 2.172/1997

Constituem encargos da União as despesas correspondentes ao pagamento da aposentadoria excepcional e da pensão por morte de segurado anistiado aplicando-se a estes benefícios, concedidos com base no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e nas normas legais e constitucionais que o precederam, o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

Norma
Decreto nº 2.172, de 05 de março de 1997
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 129 Constituem encargos da União as despesas correspondentes ao pagamento da aposentadoria excepcional e da pensão por morte de segurado anistiado aplicando-se a estes benefícios, concedidos com base no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e nas normas legais e constitucionais que o precederam, o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 129 do Decreto 2.172/1997

28 decisões do STJ citam o art. 129 do Decreto 2.172/1997, de 2004 a 2021; 57,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 129 do Decreto 2.172/1997; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 129 do Decreto 2.172/1997.

  1. STJAgInt no AREsp 1.668.479MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/02/2021previdenciario

    Ante o exposto, em juízo de retratação, TORNO SEM EFEITO a decisão de fls. 183/184 e,nos termos do art. 253, II, parágrafo único, "b" e "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial do INSS, determinando a integração da União à lide como litisconsorte passiva…

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  2. STJREsp 1.617.590/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/12/2020

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial da União, conheço parcialmente do recurso especial do INSS e, nessa parte, nego-lhe provimento, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, e, com…

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  3. STJEDcl no REsp 1.381.774/PEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/09/2018previdenciario

    Pelo exposto, à míngua de vícios, rejeito os Embargos Declaratórios, com fundamento no § 1º do art. 264 do RISTJ. I. Brasília (DF), 13 de setembro de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  4. STJREsp 1.381.774/PEMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/06/2018previdenciario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao Recurso Especial, nos termos da fundamentação supra, e determino a remessa dos autos à origem, para a inclusão da União no pólo passivo da relação processual. I. Brasília (DF), 27 de junho de 2018. MINISTRA…

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  5. STJREsp 1.680.254/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/06/2018previdenciario

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2018. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator

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  6. STJAREsp 295.484/PBMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/03/2017

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, CONHEÇO DO AGRAVO para NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de março de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  7. STJREsp 1.596.508/PEMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/06/2016previdenciario

    Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC/1973, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de maio de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  8. STJREsp 1.374.463/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 13/03/2015previdenciario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento aos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de março de 2015. Ministro Og Fernandes Relator

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  9. STJREsp 1.182.515/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 02/09/2014

    Ante o exposto, nega-se seguimento aos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de agosto de 2014. MINISTRO JORGE MUSSI Relator

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  10. STJREsp 1.171.398/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 06/08/2014previdenciario

    Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dá-se provimento ao recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que figure a União como litisconsorte passiva no presente feito. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 31 de julho de 2014…

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