Vade Mecum · Lei 2.180/1954

Art. 13 da Lei 2.180/1954

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Decisões que citam o art. 13 da Lei 2.180/1954

28 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 2.180/1954, de 2009 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 2.180/1954; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 13 da Lei 2.180/1954, de 2015 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 2.180/1954; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 2.180/1954.

  1. STJEDcl no REsp 2.138.224/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2026administrativo

    Diante do exposto, dou parcial provimento ao Recurso Especial para conceder parcialmente a segurança, determinando que o Tribunal Marítimo se abstenha, estritamente, de exercer pretensão punitiva e aplicar sanções de natureza disciplinar-profissional ao impetrante pelo acidente de navegação…

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  2. STJREsp 2.272.238/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/05/2026processual_civil
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  3. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Guilherme Couto de Castro6ª Turma Especializadajulgada em 19/03/2026publicada em 20/03/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Embargos que, a pretexto de prequestionamento, bem como existência de omissão e contradição, pretendem discutir o julgado em suas premissas e fundamentos. A possibilidade de dupla oneração do…

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  4. TJCESem númeroAcórdãoProvido
    Ementa e Conclusão de Acórdãos - 1ª Câmara de Direito Privadopublicada em 20/08/2025civil

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ACIDENTE MARÍTIMO DURANTE ATIVIDADE DE MERGULHO. MORTE DE PASSAGEIRA. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTE ESPECÍFICO DESTA CORTE. RECURSO…

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  5. TJCESem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes1ª Câmara Direito Privadojulgada em 13/08/2025publicada em 13/08/2025civil

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ACIDENTE MARÍTIMO DURANTE ATIVIDADE DE MERGULHO. MORTE DE PASSAGEIRA. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTE ESPECÍFICO DESTA CORTE. RECURSO…

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  6. Rel. Des. Luiz Antonio Bonat12a. Turmajulgada em 21/05/2025publicada em 23/05/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE FATO DA NAVEGAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL MARÍTIMO. ART. 15, “E”, DA LEI Nº 2.180/1954. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA PARA APLICAÇÃO DE MULTA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM…

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  7. STJAREsp 1.445.650/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 03/06/2019

    NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 7/STJ E N° 735/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a…

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  8. STJAREsp 678.857/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 10/09/2018administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de setembro de 2018. Ministro Og Fernandes Relator

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  9. STJAREsp 1.320.462/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 07/08/2018administrativo

    Isso posto, incide, no ponto, o óbice da Súmula n. 283/STF, segundo a qual: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253…

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  10. STJAREsp 1.275.462/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/04/2018

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de abril de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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