Art. 2º da Lei 21.832/2023
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 2º da Lei 21.832/2023
6 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 21.832/2023, de 2023 a 2025; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 21.832/2023; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 2º da Lei 21.832/2023, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 21.832/2023; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 21.832/2023.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Antonio Oswaldo Scarpa9ª Turmapublicada em 01/10/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA. CESSÃO AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO DE GESTÃO ESCOLAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPUTAÇÃO DE ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PELA SOMA DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFADI 7.402/GOAcórdãoNão classificadoRel. Min. André MendonçaTribunal Plenojulgada em 24/02/2025publicada em 17/03/2025
Direito administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 92, § 2º, e 94, parágrafo único, da lei estadual nº 21.792, de 2023; lei estadual nº 21.831, de 2023; art. 2º da lei estadual nº 21.832, de 2023; e lei estadual nº 21.833, de 2023; e art. 2º da lei 21.761, de 2022; todas de goiás…
- STFADI 7.402/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 23/01/2025publicada em 24/01/2025
- STFADI 7.402 MC-Ref/GOAcórdãoProvidoRel. Min. André MendonçaTribunal Plenojulgada em 22/08/2023publicada em 04/09/2023
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 92, § 2º, E 94, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ESTADUAL Nº 21.792, DE 2023; LEI ESTADUAL Nº 21.831, DE 2023; ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº 21.832, DE 2023; E LEI ESTADUAL Nº 21.833, DE 2023; E ART. 2º DA LEI 21.761, DE 2022; TODAS…
- STFADI 7.402 MC/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 22/07/2023publicada em 24/07/2023
- STFADI 7.402/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 30/06/2023publicada em 03/07/2023
- STFADI 7.402/GOInformativoNão classificadoRel. Min. André MendonçaTribunal Plenojulgada em 21/02/2025constitucionalVer no tribunal
Copiar citação