Vade Mecum · LEI DE USURA (Decreto 22.626/1933) · Norma revogada

Art. 12 do Decreto 22.626/1933

Os corretores e intermediarios, que aceitarem negocios contrarios ao texto da presente lei, incorrerão em multa de cinco a vinte contos de réis, aplicada pelo ministro da Fazenda e, em caso de reincidencia, serão demitidos, sem prejuizo de outras penalidades aplicaveis.

Norma
Decreto nº 22.626, de 07 de abril de 1933
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 12 Os corretores e intermediarios, que aceitarem negocios contrarios ao texto da presente lei, incorrerão em multa de cinco a vinte contos de réis, aplicada pelo ministro da Fazenda e, em caso de reincidencia, serão demitidos, sem prejuizo de outras penalidades aplicaveis.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 12 do Decreto 22.626/1933

2 decisões do STJ citam o art. 12 do Decreto 22.626/1933, de 2023 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 do Decreto 22.626/1933; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 12 do Decreto 22.626/1933.

  1. STJREsp 1.521.124/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/12/2025consumidor

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá fiquem sobrestados aguardando o julgamento do referido tema pelo Superior Tribunal de Justiça e, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do a) seja negado seguimento ao recurso se a…

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  2. STJREsp 1.912.256MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 14/03/2023consumidor

    CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 927, IV E 1.022 DO NCPC. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. UTILIZAÇÃO DA TAXA CDI PARA COMPOSIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 176 DO STJ. INAPLICABILIDADE…

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