Vade Mecum · Código de Mineração (Código de Mineração)
Art. 16 do Código de Mineração
A autorização de pesquisa será pleiteada em requerimento dirigido ao Diretor-Geral do DNPM, entregue mediante recibo no protocolo do DNPM, onde será mecanicamente numerado e registrado, devendo ser apresentado em duas vias e conter os seguintes elementos de instrução:
Texto
Art. 16 A autorização de pesquisa será pleiteada em requerimento dirigido ao Diretor-Geral do DNPM, entregue mediante recibo no protocolo do DNPM, onde será mecanicamente numerado e registrado, devendo ser apresentado em duas vias e conter os seguintes elementos de instrução:
I – nome, indicação da nacionalidade, do estado civil, da profissão, do domicílio e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, do requerente, pessoa natural. Em se tratando de pessoa jurídica, razão social, número do registro de seus atos constitutivos no Órgão de Registro de Comércio competente, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda;
II – prova de recolhimento dos respectivos emolumentos;
III – designação das substâncias a pesquisar;
IV – indicação da extensão superficial da área objetivada, em hectares, e do Município e Estado em que se situa;
V – memorial descritivo da área pretendida, nos termos a serem definidos em portaria do Diretor-Geral do DNPM;
VI – planta de situação, cuja configuração e elementos de informação serão estabelecidos em portaria do Diretor-Geral do DNPM;
VII – plano dos trabalhos de pesquisa, acompanhado do orçamento e cronograma previstos para sua execução.
§ 1º O requerente e o profissional responsável poderão ser interpelados pelo DNPM para justificarem o plano de pesquisa e o orçamento correspondente referidos no inciso VII deste artigo, bem como a disponibilidade de recursos.
§ 2º Os trabalhos descritos no plano de pesquisa servirão de base para a avaliação judicial da renda pela ocupação do solo e da indenização devida ao proprietário ou posseiro do solo, não guardando nenhuma relação com o valor do orçamento apresentado pelo interessado no referido plano de pesquisa.
§ 3º Os documentos a que se referem os incisos V, VI e VII deste artigo deverão ser elaborados sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado. (Artigo com redação dada pela Lei nº 9.314, de 14/11/1996, em vigor 60 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 16 do Código de Mineração
14 decisões do STJ citam o art. 16 do Código de Mineração, de 2017 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 16 do Código de Mineração, em 1992; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1992, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 16 do Código de Mineração.
- TJPASem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Celia Regina de Lima Pinheiro1ª Turma de Direito Públicojulgada em 14/09/2026publicada em 28/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E MINERÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. VALOR DA CAUSA. ORÇAMENTO DO PLANO DE PESQUISA. IMPOSSIBILIDADE. FATO NOVO. REsp Nº 2.010.961/PA. FIXAÇÃO POR ESTIMATIVA. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de…
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- TJMASem númeroAcórdãoNão classificadoPrimeira Câmara de Direito Privadojulgada em 17/11/2025publicada em 14/09/2026
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA. PEDIDO GENÉRICO. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO POR VALOR SIMBÓLICO. REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO DESPROVIDA. REFORMA. AGRAVO INTERNO…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz4ª Turmajulgada em 05/08/2026publicada em 05/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO DE PESQUISA MINERAL. PROTOCOLO EM PLATAFORMA ELETRÔNICA DIVERSA DA PREVISTA NO EDITAL. CONVALIDAÇÃO DO ATO. FORMALISMO EXCESSIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Shamyl Cipriano5ª Turmapublicada em 27/07/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração, quando ocorrentes, no Acórdão embargados, omissão, contradição, obscuridade. 2. Na hipótese dos autos, inexistentes…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Miguel Angelo de Alvarenga Lopes3ª Turmajulgada em 19/06/2026publicada em 22/06/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E MINERÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA MINERAL. ERRO MATERIAL NOS DADOS PESSOAIS DO REQUERIMENTO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. FORMALISMO EXCESSIVO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Alexandre Machado Vasconcelos5ª Turmapublicada em 30/04/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL POR OMISSÃO ESTATAL. GARIMPO ILEGAL E PISTA DE POUSO CLANDESTINA EM ÁREA PRÓXIMA A TERRA INDÍGENA E UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL. COMPETÊNCIA COMUM. DEVER CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO ÀS…
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- TJPASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Rosileide Maria da Costa Cunha3ª Turma de Direito Públicojulgada em 09/04/2026publicada em 23/04/2026processual_civil
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 3ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO Nº 0004267-50.2008.8.14.0040 EMBARGANTE: VALE S.A. EMBARGADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Miguel Angelo de Alvarenga Lopes3ª Turmajulgada em 10/04/2026publicada em 14/04/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E MINERÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA MINERAL. ERRO MATERIAL NOS DADOS PESSOAIS DO REQUERIMENTO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. FORMALISMO EXCESSIVO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Desª Elisabeth Rosa Baisch4ª Câmara Cíveljulgada em 25/02/2026publicada em 27/02/2026
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – USO INDEVIDO DE SÍMBOLO – CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES – DESERÇÃO AFASTADA – JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA – INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM RÉU DOMICILIADO NA COMARCA – ART. 46…
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- STJAgInt no AREsp 2.154.145/PAAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 22/12/2025civil
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO CPC/2015. STJ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DESCUMPRIDO O PRINCÍPIO DA DIALETICIADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA…