Vade Mecum · Código de Mineração (Código de Mineração)
Art. 6º-A do Código de Mineração
A atividade de mineração abrange a pesquisa, a lavra, o desenvolvimento da mina, o beneficiamento, o armazenamento de estéreis e rejeitos e o transporte e a comercialização dos minérios, mantida a responsabilidade do titular da concessão diante das obrigações deste Decreto-Lei até o fechamento da mina, que deverá ser obrigatoriamente convalidado pelo órgão regulador da mineração e pelo órgão ambiental licenciador.
Texto
Art. 6º-A A atividade de mineração abrange a pesquisa, a lavra, o desenvolvimento da mina, o beneficiamento, o armazenamento de estéreis e rejeitos e o transporte e a comercialização dos minérios, mantida a responsabilidade do titular da concessão diante das obrigações deste Decreto-Lei até o fechamento da mina, que deverá ser obrigatoriamente convalidado pelo órgão regulador da mineração e pelo órgão ambiental licenciador.
Parágrafo único O exercício da atividade de mineração inclui:
I – a responsabilidade do minerador pela prevenção, mitigação e compensação dos impactos ambientais decorrentes dessa atividade, contemplando aqueles relativos ao bem-estar das comunidades envolvidas e ao desenvolvimento sustentável no entorno da mina;
II – a preservação da saúde e da segurança dos trabalhadores;
III – a prevenção de desastres ambientais, incluindo a elaboração e a implantação do plano de contingência ou de documento correlato; e
IV – a recuperação ambiental das áreas impactadas. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.066, de 30/9/2020)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º-A do Código de Mineração
6 decisões do STJ citam o art. 6º-A do Código de Mineração, de 2022 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º-A do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJSC citam o art. 6º-A do Código de Mineração, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º-A do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 6º-A do Código de Mineração, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º-A do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TCU cita o art. 6º-A do Código de Mineração, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º-A do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF5 cita o art. 6º-A do Código de Mineração, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º-A do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º-A do Código de Mineração.
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado1ª Turmapublicada em 31/10/2025
PODER JUDICIÁRIO TRF5 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0805228-02.2020.4.05.8000 APELANTE: IGOR ANDRADE MORONI VALENCA, BARBARA CAVALCANTE SILVEIRA MORONI ADVOGADO do(a) APELANTE: FELIPE DE CASTRO FIGUEIREDO - AL7526 APELADO: BRASKEM S.A, UNIAO FEDERAL, AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO ADVOGADO do(a)…
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- STFARE 1.552.643/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 12/06/2025publicada em 23/06/2025
- STJREsp 2.186.725/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 30/04/2025civil
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDAE NA VIA DO APELO NOBRE. SUPOSTA NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 369, 370 E 465 DO CPC/2015. PRETENSA NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE PERITO DO JUÍZO PARA A SOLUÇÃO DA…
- STJREsp 2.103.525/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/08/2024administrativo
Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Documento eletrônico VDA42588928 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 05/08/2024 19:22:52 Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 2.495.014/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/06/2024administrativo
Diante do exposto, conheço dos Agravos para não conhecer dos Recursos Documento eletrônico VDA41768526 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/05/2024 18:04:36 Código de Controle do…
- STJREsp 2.028.319/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 29/05/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. MINERAÇÃO. EXTRAÇÃO DE CARVÃO EM SUBSOLO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. CARÁTER SOLIDÁRIO, MAS DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E…
- STJAREsp 2.323.304/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/05/2024processual_civil
Ante o exposto, conheço dos Agravos para não conhecer dos Recursos Especiais da COMAPI e da ANM e conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial da JBS S.A e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de maio de 2024. Documento eletrônico…
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Felipe Schuch4ª Câmara de Direito Civiljulgada em 31/08/2023publicada em 04/09/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO LIQUIDANTE E IMPÔS À LIQUIDADA O CUSTEIO DA ANÁLISE PERICIAL. RECURSO DA REQUERIDA. HIPÓTESE NA QUAL A PARTE - EMPRESA QUE ATUA NA EXPLORAÇÃO DE CARVÃO MINERAL - FIRMOU ACORDO COM A INVERSÃO DO ÔNUS…
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- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Felipe Schuch4ª Câmara de Direito Civiljulgada em 03/08/2023publicada em 10/08/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA LIQUIDANTE E IMPÔS À LIQUIDADA O CUSTEIO DA ANÁLISE PERICIAL. RECURSO DA REQUERIDA. HIPÓTESE NA QUAL A PARTE - EMPRESA QUE ATUA NA EXPLORAÇÃO DE CARVÃO MINERAL - FIRMOU ACORDO NO QUAL ESTIPULOU-SE A…
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- TCUAcórdão 525/2023AcórdãoNão classificadoRel. Min. Walton Alencar RodriguesPlenáriojulgada em 22/03/2023publicada em 22/03/2023administrativo
DESESTATIZAÇÃO. ACOMPANHAMENTO. PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS MINERÁRIOS. PROJETOS LOCALIZADOS NO PARÁ, NA BAHIA E EM TOCANTINS. ATENDIMENTO DOS ASPECTOS DE LEGALIDADE, COMPLETUDE E SUFICIÊNCIA TÉCNICA DOS ELEMENTOS APRESENTADOS POR MEIO DO ACERVO DOCUMENTAL INERENTE AOS CERTAMES. CIÊNCIA ÀS…
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