Art. 202 da Lei 2.323/1966
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Decisões que citam o art. 202 da Lei 2.323/1966
7 decisões do STJ citam o art. 202 da Lei 2.323/1966, de 2005 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 202 da Lei 2.323/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 202 da Lei 2.323/1966, de 2011 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 202 da Lei 2.323/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 202 da Lei 2.323/1966.
- TJBASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Maria de Lourdes Pinho Medauar2ª Vice-Presidênciajulgada em 04/06/2025publicada em 05/06/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE ESTABILIDADE ECONÔMICA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. DIREITO RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente…
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- STFARE 996.434/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 18/11/2016publicada em 29/11/2016
- STJAREsp 884.384/BAMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Diva Malerbi (TRF 3ª Região)publicada em 17/06/2016administrativo
Ante o exposto, aplica-se à espécie a orientação fixada pela Súmula 568 do STJ, com base na qual nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de junho de 2016. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região) Relatora
- STFARE 791.306 AgR/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 09/04/2014publicada em 14/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLICIAIS MILITARES INATIVOS. INCORPORÇÃO AOS PROVENTOS DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. LEIS ESTADUAIS NºS 2.323/1966, 4.344/1984 e 6.677/1994. SÚMULAS 279 E 280/STF. PRECEDENTES. Caso em que a resolução da controvérsia…
- STFRE 632.700/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 10/05/2011publicada em 13/05/2011
- STJAg 1.293.566/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 20/10/2010
Isso posto,CONHEÇO do agravo de instrumento para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de outubro de 2010. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAgRg no REsp 1.143.176/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSexta Turmajulgada em 21/09/2010publicada em 11/10/2010civil
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO. INATIVOS. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. "Diante de ato omissivo continuado da Administração Pública, não há falar em prescrição de fundo de…
- STJREsp 1.143.176/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 04/08/2010civil
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2010. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJAg 1.060.808/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 05/09/2008administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de agosto de 2008. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJAg 1.077.482/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 02/09/2008administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 27 de agosto de 2008. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator