Art. 13 da Lei 236/1967
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Decisões que citam o art. 13 da Lei 236/1967
12 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 236/1967, de 1998 a 2016; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 236/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 13 da Lei 236/1967, de 2016 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 236/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TCU cita o art. 13 da Lei 236/1967, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 236/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJCE cita o art. 13 da Lei 236/1967, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 236/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 13 da Lei 236/1967, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 236/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 236/1967.
- TRF3Sem númeroAcórdãoPrejudicadoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 05/11/2025constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RADIODIFUSÃO COM FINS EXCLUSIVAMENTE EDUCATIVOS. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS APLICÁVEIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PROVIDOS. #I. CASO EM EXAME Remessa oficial e apelações…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte2ª Câmara Direito Privadojulgada em 16/10/2024publicada em 17/10/2024
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As fundações se caracterizam pela afetação de um conjunto de bens para a consecução de determinados fins. O art. 62, parágrafo único, do…
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- TCUAcórdão 2214/2023AcórdãoNão classificadoRel. Min. Augusto NardesPlenáriojulgada em 01/11/2023publicada em 01/11/2023administrativo
LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. SERVIÇOS PÚBLICOS DE RADIODIFUSÃO. POLÍTICAS PÚBLICAS E REGULATÓRIAS E PROGRAMAS RELACIONADOS. ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO. RISCOS. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
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- STFRE 876.834 RG/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 07/05/2020publicada em 18/05/2020penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARTIGO 14, § 2º, DECRETO-LEI 236/1967. ARTIGO 41 DA LEI 8.987/1985. DISCUSSÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NOS CASOS DE OUTORGA DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE IMAGENS QUANDO DESTINADO A FINS…
- STFARE 1.038.599/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 13/09/2019publicada em 13/03/2020
- STJAgRg no REsp 1.465.933/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 13/12/2016publicada em 02/02/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA COM FINS EXCLUSIVAMENTE EDUCATIVOS. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de Recurso…
- STFRcl 23.354/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 22/08/2016publicada em 24/08/2016
- STJAREsp 520.142/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/06/2016administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de junho de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STFRcl 23.354 MC/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 15/03/2016publicada em 18/03/2016
- STJREsp 1.288.620/GOMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/03/2016administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator