Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. SERVIÇOS PÚBLICOS DE RADIODIFUSÃO. POLÍTICAS PÚBLICAS E REGULATÓRIAS E PROGRAMAS RELACIONADOS. ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO. RISCOS. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de levantamento cujo objeto são as políticas públicas e regulatórias, e os programas do Governo Federal relacionados aos serviços de radiodifusão, assim como a organização e o funcionamento das estruturas governamentais responsáveis por tais políticas e programas e o ambiente convergente entre a radiodifusão e outras tecnologias, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. levantar o sigilo dos autos, com exceção das peças 69 (Apêndice G), 70 (Apêndice H), 71 (Apêndice I) e 72 (Apêndice J), que devem ser mantidas como anexos sigilosos, com fundamento no art. 23, inciso VIII, da Lei 12.527/2011 e na Portaria-TCU 294/2018; 9.2. dar ciência desta deliberação aos órgãos/entidades a seguir relacionados: Ministério das Comunicações; Agência Nacional de Telecomunicações; Casa Civil da Presidência da República; Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados e Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Federal; e 9.3. arquivar este processo, com fulcro no art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU.
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