Vade Mecum · Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)
Art. 32 do CBT
Os serviços de radiodifusão, nos quais se compreendem os de televisão, serão executados diretamente pela União ou através de concessão, autorização ou permissão.
Texto
Art. 32 Os serviços de radiodifusão, nos quais se compreendem os de televisão, serão executados diretamente pela União ou através de concessão, autorização ou permissão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 32 do CBT
5 decisões do STJ citam o art. 32 do CBT, de 2002 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 do CBT; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 32 do CBT, em 2019; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 do CBT; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 32 do CBT.
- TJPASem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices2ª Turma de Direito Privadojulgada em 20/02/2024publicada em 20/02/2024
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FUNDADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE CONCESSÃO DE RADIODIFUSÃO. EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO QUE É FEITA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO DA UNIÃO. CONTRATO DE ADESÃO À CONCESSÃO COM A UNIÃO NÃO CELEBRADO. INOBSERVÂNCIA AO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.097.859/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/11/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem honorários recursais sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC/2015), porquanto não arbitrados na origem (e-STJ fl. 3036). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA…
- TCUAcórdão 2214/2023AcórdãoNão classificadoRel. Min. Augusto NardesPlenáriojulgada em 01/11/2023publicada em 01/11/2023administrativo
LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. SERVIÇOS PÚBLICOS DE RADIODIFUSÃO. POLÍTICAS PÚBLICAS E REGULATÓRIAS E PROGRAMAS RELACIONADOS. ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO. RISCOS. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.874.866MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/05/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
- STFRE 716.378/SPAcórdãoParcialRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 07/08/2019publicada em 30/06/2020
Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Direito do Trabalho. Direito Constitucional. Ação trabalhista. Demanda de servidor da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas - pelo reconhecimento de sua estabilidade no emprego em razão do disposto no art. 19 do…
- STJREsp 1.440.693/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/08/2016eleitoral
Ante o exposto, nego provimento ao presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2016. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 467.220/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 15/10/2014
Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de outubro de 2014. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAg 436.838/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 17/05/2002outro
Pelo exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 30 de abril de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA