Vade Mecum · Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)

Art. 33 do CBT

Os serviços de telecomunicações, não executados diretamente pela União, poderão ser explorados por concessão, autorização ou permissão, observadas as disposições desta Lei.

Norma
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/06/2026

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Texto

Art. 33 Os serviços de telecomunicações, não executados diretamente pela União, poderão ser explorados por concessão, autorização ou permissão, observadas as disposições desta Lei. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.424, de 28/3/2017)

§ 1º Na atribuição de freqüência para a execução dos serviços de telecomunicações serão levadas em consideração:

a) o emprego ordenado e econômico do spectrum eletromagnético;

b) as consignações de freqüências anteriormente feitas, objetivando, evitar interferência prejudicial.

§ 2º Considera-se interferência qualquer emissão, irradiação ou indução que obstrua, total ou parcialmente, ou interrompa repetidamente serviços radioelétricos;

§ 3º Os prazos de concessão, permissão e autorização serão de dez anos para o serviço de radiodifusão sonora e de quinze anos para o de televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.424, de 28/3/2017)

§ 4º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.424, de 28/3/2017)

§ 5º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.424, de 28/3/2017)

§ 6º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.424, de 28/3/2017)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 33 do CBT

18 decisões do STJ citam o art. 33 do CBT, de 1996 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 do CBT; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 33 do CBT, em 2014; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 do CBT; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 33 do CBT.

  1. STJREsp 2.261.348/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 25/05/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÕES. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. POTÊNCIA DO EQUIPAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO MÍNIMA JUSTIFICADA PELA ATUAÇÃO…

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  2. TJPR0024190-06.2024.8.16.0021AcórdãoNegado
    Rel. Des. Leonel Cunha5ª Câmara Cíveljulgada em 11/11/2024publicada em 13/11/2024processual_civil

    1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO, EM PARTE, DO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM MOMENTO PROCESSUAL ANTERIOR. a) A Empresa Embargante (Rede Médio Norte) alega a inocorrência de conexão entre os pedidos da inicial e da Impugnação à Contestação…

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  3. TJPR0031925-03.2018.8.16.0021AcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Leonel Cunha5ª Câmara Cíveljulgada em 10/06/2024publicada em 13/06/2024processual_civil

    1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RENÚNCIA À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. NÃO ENFRENTAMENTO DE TESE NECESSÁRIA À SOLUÇÃO INTEGRAL DO MÉRITO (ART. 489, § 1º, IV, DO CPC). APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA (ART. 1.013, § 2º, DO CPC). JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO NESTA…

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  4. STJEREsp 2.098.584/PEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/02/2024administrativo

    Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço do recurso especial para dar-lhe provimento, restabelecendo a autoridade da sentença. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA40306891 assinado…

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  5. TJPR4000111-64.2023.8.16.0170AcórdãoNegado
    Rel. Des. Substituto Benjamim Acacio de Moura e Costa3ª Câmara Criminaljulgada em 05/02/2024publicada em 23/02/2024penal

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME – PEDIDO DA DEFESA PARA afastar a hediondez do crime de trÁfico de drogas para fins de progreSSão de regime – impossibilidade – ARTIGO 5º, INCISO XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL que prevÊ trÁfico de entorpecentes como crime…

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  6. TCUAcórdão 2214/2023AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Augusto NardesPlenáriojulgada em 01/11/2023publicada em 01/11/2023administrativo

    LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. SERVIÇOS PÚBLICOS DE RADIODIFUSÃO. POLÍTICAS PÚBLICAS E REGULATÓRIAS E PROGRAMAS RELACIONADOS. ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO. RISCOS. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

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  7. STJREsp 1.220.631/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 28/09/2018administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de setembro de 2018. Ministro Og Fernandes Relator

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  8. STFADI 1.491 MC/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Carlos VellosoTribunal Plenojulgada em 08/05/2014publicada em 30/10/2014

    MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 4º, 5º, 8º, § 2º, 10 E 13 DA LEI 9.295/1996. TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, 5º, 21, XI, 37, XX E XXI, 66, § 2º, 170, IV E V, E 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. I – A regra do art…

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  9. STJAREsp 164.008/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/04/2013administrativo

    Não se pode conhecer de agravo de instrumento intempestivo. RECURSO AO QUAL NÃO SE CONHECE. Os Embargos de Declaração opostos pelo ora agravante foram rejeitados (fls. 155-165/STJ). O agravante sustenta, em Recurso Especial, violação dos arts. 620, 649 e 655 do CPC; e 30 e 33 da Lei 4.117/1962…

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  10. STJREsp 1.153.443/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Cesar Asfor RochaSegunda Turmajulgada em 18/09/2012publicada em 25/09/2012

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. 1. A recorrente Globo Comunicações e Participações S.A, por ocasião dos embargos de declaração, asseverou a ocorrência de omissão acerca do art. 25 da…

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