Vade Mecum · Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)

Art. 33 do CBT

Os serviços de telecomunicações, não executados diretamente pela União, poderão ser explorados por concessão, autorização ou permissão, observadas as disposições desta Lei.

Norma
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/06/2026

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Texto

Art. 33 Os serviços de telecomunicações, não executados diretamente pela União, poderão ser explorados por concessão, autorização ou permissão, observadas as disposições desta Lei. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.424, de 28/3/2017)

§ 1º Na atribuição de freqüência para a execução dos serviços de telecomunicações serão levadas em consideração:

a) o emprego ordenado e econômico do spectrum eletromagnético;

b) as consignações de freqüências anteriormente feitas, objetivando, evitar interferência prejudicial.

§ 2º Considera-se interferência qualquer emissão, irradiação ou indução que obstrua, total ou parcialmente, ou interrompa repetidamente serviços radioelétricos;

§ 3º Os prazos de concessão, permissão e autorização serão de dez anos para o serviço de radiodifusão sonora e de quinze anos para o de televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.424, de 28/3/2017)

§ 4º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.424, de 28/3/2017)

§ 5º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.424, de 28/3/2017)

§ 6º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.424, de 28/3/2017)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 33 do CBT

18 decisões do STJ citam o art. 33 do CBT, de 1996 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 do CBT; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 33 do CBT, em 2014; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 do CBT; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 33 do CBT.

  1. STJREsp 2.261.348/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 25/05/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÕES. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. POTÊNCIA DO EQUIPAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO MÍNIMA JUSTIFICADA PELA ATUAÇÃO…

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  2. STJEREsp 2.098.584/PEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/02/2024administrativo

    Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço do recurso especial para dar-lhe provimento, restabelecendo a autoridade da sentença. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA40306891 assinado…

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  3. STJREsp 1.220.631/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 28/09/2018administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de setembro de 2018. Ministro Og Fernandes Relator

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  4. STJAREsp 164.008/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/04/2013administrativo

    Não se pode conhecer de agravo de instrumento intempestivo. RECURSO AO QUAL NÃO SE CONHECE. Os Embargos de Declaração opostos pelo ora agravante foram rejeitados (fls. 155-165/STJ). O agravante sustenta, em Recurso Especial, violação dos arts. 620, 649 e 655 do CPC; e 30 e 33 da Lei 4.117/1962…

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  5. STJREsp 1.153.443/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Cesar Asfor RochaSegunda Turmajulgada em 18/09/2012publicada em 25/09/2012

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. 1. A recorrente Globo Comunicações e Participações S.A, por ocasião dos embargos de declaração, asseverou a ocorrência de omissão acerca do art. 25 da…

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  6. STJAg 1.385.063/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/05/2011administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 557 do CPC, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de maio de 2011. Ministro Benedito Gonçalves Relator

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  7. STJAg 1.332.717/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Luiz Fuxpublicada em 03/09/2010administrativo

    (...) Inafastável para a conclusão acerca da observância, ou não pela administração do preceito constitucional inserto no art. 5º, LXVIII, a análise da legislação que regula o serviço de radiodifusão comunitária. No caso dos autos, revelou-se indispensável a interposição de recurso extraordinário…

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  8. STJREsp 1.138.059/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/09/2009administrativo

    Ante o exposto, com base no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço em parte do presente recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de setembro de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  9. STJAg 1.161.477/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/08/2009

    Diante do exposto, CONHEÇO do agravo de instrumento para NEGAR SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  10. STJAR 3.653/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaPrimeira Seçãojulgada em 22/04/2009publicada em 25/05/2009

    AÇÃO RESCISÓRIA. ALIENAÇÃO DE CONTROLE ACIONÁRIO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ERRO DE FATO. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Não há por que cogitar de má interpretação que justifique o jus rescindens se a aplicação do direito, nos moldes estabelecidos no acórdão rescindendo…

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