Vade Mecum · Código de Águas (Código de Águas)
Art. 151 do Código de Águas
Para executar os trabalhos definidos no contrato, bem como, para explorar a concessão, o concessionário terá, além das regalias e favores constantes das leis fiscais e especiais, os seguintes direitos:
Texto
Art. 151 Para executar os trabalhos definidos no contrato, bem como, para explorar a concessão, o concessionário terá, além das regalias e favores constantes das leis fiscais e especiais, os seguintes direitos:
a) utilizar os termos de domínio público e estabelecer as servidões nos mesmos e através das estradas, caminhos e vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos;
b) desapropriar nos prédios particulares e nas autorizações pré-existentes os bens, inclusive as águas particulares sobe que verse a concessão e os direitos que forem necessários, de acordo com a lei que regula a desapropriação por utilidade publica, ficando a seu cargo a liquidação e pagamento das indenizações;
c) estabelecer as servidões permanente ou temporárias exigidas para as obras hidráulica e para o transporte e distribuição da energia elétrica;
d) construir estradas de ferro, rodovias, linhas telefônicas ou telegráficas, sem prejuízo de terceiros, para uso exclusivo da exploração;
e) estabelecer linhas de transmissão e de distribuição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 151 do Código de Águas
4 decisões do STJ citam o art. 151 do Código de Águas, de 2013 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 151 do Código de Águas; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 151 do Código de Águas.
- STJAREsp 3.251.782/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 07/07/2026consumidor
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Wilson Safatle Faiad10ª Câmara Cívelpublicada em 29/01/2026civil
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJGOSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Viviane Silva de Moraes Azevedo7ª Câmara Cívelpublicada em 08/09/2025civil
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL CAUSADO POR QUEDA DE ÁRVORE SOBRE REDE ELÉTRICA. FALHA NA MANUTENÇÃO DA FAIXA DE SERVIDÃO. DANOS MATERIAIS. DANOS…
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- STJAREsp 2.540.155/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/05/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.072.362MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/11/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de outubro de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA34396451 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJEDcl no AREsp 157.303/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 02/05/2013publicada em 16/05/2013administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. TAXA DE VISTORIA E TAXA ANUAL PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO ENERGIA DE ELÉTRICA EM FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA. INCOERÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. APLICAÇÃO DO…