Vade Mecum · Lei do Patrimônio Cultural (Decreto-Lei 25/1937)

Art. 21 do Decreto-Lei 25/1937

Os atentados cometidos contra os bens de que trata o art. 1º desta lei são equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional.

Norma
Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 21 Os atentados cometidos contra os bens de que trata o art. 1º desta lei são equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 21 do Decreto-Lei 25/1937

2 decisões do STJ citam o art. 21 do Decreto-Lei 25/1937, de 2009 a 2019; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 do Decreto-Lei 25/1937; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 21 do Decreto-Lei 25/1937.

  1. TJPRApelação Cível 0003647-67.2012.8.16.0064AcórdãoParcial
    Rel. Des. Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi4ª Câmara Cíveljulgada em 18/08/2026publicada em 23/08/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO. PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, visando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos de…

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  2. TJBASem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Cassio Jose Barbosa MirandaQuinta Camara Cíveljulgada em 26/11/2025publicada em 28/11/2025processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL. TOMBAMENTO PELO IPHAN. AUTARQUIA FEDERAL. INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO…

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  3. TJGOSem númeroAcórdãoParcial
    6ª Câmara Cívelpublicada em 29/09/2025civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DEMOLITÓRIA. IMÓVEL PROTEGIDO POR TOMBAMENTO MUNICIPAL E ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA ORDEM DE DEMOLIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto…

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  4. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Juiz Alexandre Branco Pucci3ª Câmara Cíveljulgada em 27/06/2024publicada em 01/07/2024

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – SIMULAÇÃO – NÃO EVIDENCIADA - AUSÊNCIA DE ROBUSTO ARCABOUÇO PROBATÓRIO – NULIDADE CUJO RECONHECIMENTO DEMANDA ELEMENTOS SUPERIORES ÀS PRESUNÇÕES COLACIONADAS – PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ – RECURSO PROVIDO –…

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  5. STJREsp 1.391.804/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/05/2019administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado Administrativo n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de maio de 2019…

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  6. STJCC 106.413/SPAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaTerceira Seçãojulgada em 14/10/2009publicada em 09/11/2009penal

    PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FURTO DE OBRAS DE ARTES EM MUSEU. TOMBAMENTO PELO IPHAN. EFETIVO INTERESSE DA UNIÃO. PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS DE EXCEPCIONAL VALOR CULTURAL E ARTÍSTICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, PARA ANULAR A SENTENÇA…

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