Vade Mecum · Lei do Patrimônio Cultural (Decreto-Lei 25/1937)
Art. 8º do Decreto-Lei 25/1937
Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.
Texto
Art. 8º Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º do Decreto-Lei 25/1937
10 decisões do STJ citam o art. 8º do Decreto-Lei 25/1937, de 2000 a 2020; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º do Decreto-Lei 25/1937; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJPR citam o art. 8º do Decreto-Lei 25/1937, de 2023 a 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º do Decreto-Lei 25/1937; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 8º do Decreto-Lei 25/1937, em 1985; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º do Decreto-Lei 25/1937; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1985, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF4 cita o art. 8º do Decreto-Lei 25/1937, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º do Decreto-Lei 25/1937; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 8º do Decreto-Lei 25/1937.
- TJPRApelação Cível 0003647-67.2012.8.16.0064AcórdãoParcialRel. Des. Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi4ª Câmara Cíveljulgada em 18/08/2026publicada em 23/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO. PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, visando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos de…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Eliana Paggiarin Marinho11ª Turmajulgada em 12/11/2025publicada em 12/11/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. TOMBAMENTO DE IMÓVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMORA EXCESSIVA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação e remessa necessária interpostas contra sentença que concedeu mandado de…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0006672-44.2019.8.16.0064AcórdãoParcialRel. Des. Substituto Marcelo Wallbach Silva5ª Câmara Cíveljulgada em 10/07/2023publicada em 12/07/2023
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM RESTAURAÇÃO DE IMÓVEL EM PROCESSO DE TOMBAMENTO. FIGURA DO TOMBAMENTO PROVISÓRIO QUE, EMBORA NÃO ESTEJA EXPRESSAMENTE DESCRITO EM LEI ESTADUAL, NÃO DESOBRIGA O ESTADO DO PARANÁ A TOMAR PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE…
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- STJREsp 1.541.205/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que apreciou os embargos de declaração e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento com o expresso enfrentamento das questões aqui tidas por omitidas…
- STJREsp 1.452.885/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/04/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 13 de abril de 2020. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJRMS 55.090/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 21/11/2019publicada em 03/12/2019administrativo
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. ATRIBUIÇÕES DO IEPHA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TOMBAMENTO PROVISÓRIO. VÍCIOS E NULIDADE. INEXISTÊNCIA. TOMBAMENTO DEFINITIVO…
- STJEDcl no AREsp 511.268/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 22/06/2018administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de junho de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 511.268/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/04/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de abril de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAgInt no AREsp 1.138.787/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 06/03/2018publicada em 19/03/2018administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TOMBAMENTO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO VALOR. REEXAME DE PROVAS…
- STJAREsp 1.138.787/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/09/2017administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator