Art. 1º da Lei 3.058/1956
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 3.058/1956
4 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 3.058/1956, de 2021 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 3.058/1956; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 3.058/1956, de 2010 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 3.058/1956; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 3.058/1956.
- STFRE 1.515.217/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 17/03/2025publicada em 19/03/2025
- STJREsp 1.967.523/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2024administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Por fim, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se…
- STJREsp 1.474.548/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 17/06/2024administrativo
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO.
- TCUAcórdão 3503/2023AcórdãoParcialRel. Min. Benjamin ZymlerPrimeira Câmarajulgada em 09/05/2023publicada em 09/05/2023administrativo
PEDIDO DE REEXAME. MONTEPIO CIVIL. APLICAÇÃO DA TESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO JULGAMENTO DO RE 636.553/RS. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A DEZ ANOS DE ENTRADA DO ATO NO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO AO…
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- STFRE 1.370.832/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 18/03/2022publicada em 23/03/2022
- STFMS 34.341 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 27/09/2021publicada em 01/10/2021
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT CONTRA PORTARIA DO STF E ACÓRDÃO DO TCU. MONTEPIO CIVIL. REDUÇÃO DE PENSÃO COM FUNDAMENTO NA REVOGAÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. NORMA QUE SE MANTÉM EM VIGOR, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 1º, DA LINDB. RECURSO DE AGRAVO…
- STFMS 34.341/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 06/07/2021publicada em 07/07/2021
- STJREsp 1.187.840/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/05/2010
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 05 de maio de 2010. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator