Art. 159 da Lei 3.071/2016
Texto
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Decisões que citam o art. 159 da Lei 3.071/2016
15 decisões do STJ citam o art. 159 da Lei 3.071/2016, de 2004 a 2020; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 159 da Lei 3.071/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TCE-PE cita o art. 159 da Lei 3.071/2016, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCE-PE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 159 da Lei 3.071/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TCU cita o art. 159 da Lei 3.071/2016, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 159 da Lei 3.071/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 159 da Lei 3.071/2016.
- TCE-PEAcórdão 1280/2026/PEAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Ruy Ricardo HartenSegunda Câmarajulgada em 15/06/2026publicada em 15/06/2026administrativo
ARMANDO VASCONCELOS VALADARES AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES MARCIO JOSE ALVES DE SOUZA (OAB 05786-PE) EVANDRO PERAZZO VALADARES MARCIO JOSE ALVES DE SOUZA (OAB 05786-PE) MOISES CORREIA FREITAS EMERSON DARIO CORREIA LIMA (OAB 9434-PB) PAULO SIQUEIRA FERNANDES JUNIOR NAPOLEÃO MANOEL FILHO (OAB…
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- TCUAcórdão 2508/2022AcórdãoProvidoRel. Min. Walton Alencar RodriguesPlenáriojulgada em 16/11/2022publicada em 16/11/2022administrativo
REPRESENTAÇÃO. CONCESSÃO RODOVIÁRIA. POLO de Concessão Rodoviária de Pelotas/RS. REVISÃO DO CONTRATO. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA EXCLUSÃO DE TRECHOS DE RODOVIAS. AUDIÊNCIAS. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. CIÊNCIAS.
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- STJAREsp 420.974/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 02/06/2020
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial para anular a r.sentença, determinando o retorno dos autos à instância de origem, a fim de viabilizar a instrução processual e a realização das provas requeridas…
- STJAREsp 1.213.311/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 01/02/2018
Restou reconhecido, inclusive, que a deficiência do sistema de proteção colocado no local pela requerida que é responsável justamente pela sinalização de trânsito contribuiu para a ocorrência do sinistro, não havendo que se falar, portanto, em ilegitimidade passiva, pois a responsabilidade da ré…
- STJAREsp 322.356/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 03/03/2017administrativo
Diante do exposto, com esteio no art. 544, § 4o., II, a do CPC, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial de ADEMIR GOMES DE SOUZA. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília/DF, 24 de fevereiro de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.624.369/SPMonocráticaParcialRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 30/09/2016civil
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso IV, do CPC/2015 c/c a Súmula 568/STJ, dou parcial provimento ao recurso especial interposto pelos autores, majorando o valor arbitrado a título de reparação dos danos morais, e nego provimento ao recurso especial interposto pela demandada. Intimem-se…
- STJAREsp 499.825/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 24/08/2016civil
Ante o exposto, dou provimento aos agravos em recursos especiais, procedendo-se à conversão. Intime-se. Brasília (DF), 22 de agosto de 2016. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Ministro
- STJREsp 1.530.089/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 22/10/2015
Em face do exposto, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sane o vício apontado, conforme acima explicitado, como entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15…
- STJAg 1.359.229/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 07/04/2011
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, não conheço do agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília, 30 de março de 2011. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAg 1.320.876/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 20/09/2010tributario
Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 27.11.2006)" "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. COMBATE ESPECÍFICO. SÚMULA 182/STJ. 1. A utilização do agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC, deve enfrentar a fundamentação da decisão agravada, ou seja…