Vade Mecum · Decreto-Lei 3.240/1941
Art. 5º do Decreto-Lei 3.240/1941
Além dos demais atos relativos ao encargo, incumbe à pessoa responsável pela administração dos bens:
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Texto
Art. 5º Além dos demais atos relativos ao encargo, incumbe à pessoa responsável pela administração dos bens: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 15.327, de 6/1/2026)
I – informar à autoridade judiciária a existência de bens ainda não compreendidos no sequestro; (Inciso acrescido pela Lei nº 15.327, de 6/1/2026)
II – fornecer os recursos previstos no § 3º do art. 4º deste Decreto-Lei, à custa dos bens sequestrados; (Inciso acrescido pela Lei nº 15.327, de 6/1/2026)
III – prestar mensalmente contas da administração. (Inciso acrescido pela Lei nº 15.327, de 6/1/2026)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º do Decreto-Lei 3.240/1941
3 decisões do STJ citam o art. 5º do Decreto-Lei 3.240/1941, de 2019 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º do Decreto-Lei 3.240/1941; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 5º do Decreto-Lei 3.240/1941.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Nino Oliveira Toldo11ª Turmapublicada em 31/08/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO FAKE MONEY. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. VALORES VINCULADOS A PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGADA NECESSIDADE PARA SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta em…
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- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha2ª Turma de Direito Penaljulgada em 11/08/2026publicada em 11/08/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL EM INCIDENTE PATRIMONIAL. DECISÃO COM FORÇA DE DEFINITIVA. CABIMENTO DA APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO E NOMEAÇÃO DOS RECORRENTES COMO FIÉIS DEPOSITÁRIOS. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA…
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- STJAgRg no AREsp 2.892.859/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 12/11/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. MEDIDA ASSECURATÓRIA. SEQUESTRO DE BENS E VALORES. PEDIDO DE LIBERAÇÃO MENSAL DE 50 SALÁRIOS-MÍNIMOS. ALEGADA NATUREZA ALIMENTAR E NECESSIDADE DE SUBSISTÊNCIA. INVOCADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 833, IV, § 2º, DO CPC E 5º, ITEM 2, DA LEI N…
- STJAgRg no AREsp 2.798.633AcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmajulgada em 22/10/2025publicada em 29/10/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO DE BENS. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE MÁ GESTÃO E ATRASOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não…
- STJAREsp 2.892.859/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 24/09/2025penal
- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 08 - Des. Frederico Martinho da Nóbrega CoutinhoCâmara Criminalpublicada em 28/04/2022penal
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE AUTOMÓVEL APREENDIDO EM MEDIDA DE SEQUESTRO DE BENS. PROCESSO ORIGINÁRIO COM INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO FINDA. BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. PRÁTICA, EM TESE, DE DELITOS CAUSADORES DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECRETO LEI N. 3.240/41. DECISÃO MANTIDA…
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- STJREsp 1.803.411/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 26/06/2019penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, e no art. 255, § 4º, inciso I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de junho de 2019. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator