Vade Mecum · Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979)
Art. 118 da LC 35/1979
Texto
Art. 118 Em caso de vaga ou afastamento, por prazo superior a 30 (trinta) dias, de membro dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais, dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais de Alçada (VETADO) poderão ser convocados Juízes, em Substituição (VETADO) escolhidos (VETADO) por decisão da maioria absoluta do Tribunal respectivo, ou, se houver, de seu Órgão Especial. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 54, de 22/12/1986)
§ 1º A convocação far-se-á mediante sorteio público dentre:
I – os juízes federais, para o Tribunal Federal de Recursos;
II – o corregedor e juízes-auditores para a substituição de ministro togado do Superior Tribunal Militar;
III – os juízes da comarca da Capital para os Tribunais de Justiça dos Estados onde não houver Tribunal de Alçada e, onde houver, dentre os membros deste para os Tribunais de Justiça e dentre os juízes da comarca da sede do Tribunal de Alçada para o mesmo;
IV – os juízes de direito do Distrito Federal, para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
V – os juízes presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento da sede da Região para os Tribunais Regionais do Trabalho.
§ 2º Não poderão ser convocados juízes punidos com as penas previstas no art. 42, I, II, III e IV, nem os que estejam respondendo ao procedimento previsto no art. 27.
§ 3º A convocação de juiz de tribunal do trabalho, para substituir ministro do Tribunal Superior do Trabalho, obedecerá ao disposto neste artigo.
§ 4º Em nenhuma hipótese, salvo vacância do cargo, haverá redistribuição de processos aos juízes convocados. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 54, de 22/12/1986)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 118 da LC 35/1979
317 decisões do STJ citam o art. 118 da LC 35/1979, de 2007 a 2026; 78,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 118 da LC 35/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 118 da LC 35/1979, de 2010 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 118 da LC 35/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 118 da LC 35/1979.
- STJAREsp 2.568.495/CEAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 12/03/2026civil
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARATÓRIA POR VÍCIOS EM IMÓVEL. NULIDADE POR OFENSA AO JUIZ NATURAL, EM EMBARGOS, OMISSÃO/CONTRADIÇÃO VALORAÇÃO DA PROVA E DECISÃO EXTRA PETITA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE…
- STJHC 576.295MonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 14/12/2021penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília, 09 de dezembro de 2021. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA…
- STJHC 488.129/PRAcórdãoParcialRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmajulgada em 26/03/2019publicada em 24/04/2019penal
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DETERMINAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PARA O ATO. NULIDADE ABSOLUTA CONFIGURADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Nos termos…
- STJREsp 1.367.718/MTAcórdãoProvidoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmajulgada em 06/11/2018publicada em 09/11/2018civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO APRESENTADA EM AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO CPC/73. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NO ART. 59 DO CPC/73. EXTINÇÃO DO FEITO PRINCIPAL EM RAZÃO DE ACORDO…
- STJREsp 1.469.244/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/12/2017administrativo
Diante do exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de novembro de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.367.718/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 31/10/2017civil
Os arts. 59 e 60 do CPC/73, estabelecem, respectivamente, o seguinte: Art. 59. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. Art. 60. Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a…
- STJREsp 1.282.939/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/06/2016administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 21 de junho de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STFARE 869.796/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 24/11/2015publicada em 01/12/2015penal
- STFARE 865.560/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 29/05/2015publicada em 02/06/2015penal
- STJRE nos EDcl no HC 149.639/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/12/2014penal
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de dezembro de 2014. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente