Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)

Art. 100 do Decreto-Lei 37/1966

Norma
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

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Texto

Art. 100 Se do processo se apurar responsabilidade de duas ou mais pessoas, será imposta a cada uma delas a pena relativa à infração que houver cometido.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 100 do Decreto-Lei 37/1966

10 decisões do STJ citam o art. 100 do Decreto-Lei 37/1966, de 2008 a 2025; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 100 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 100 do Decreto-Lei 37/1966.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Jean Marcos Ferreira4ª Turmapublicada em 01/10/2026

    DIREITO ADUANEIRO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE. CARTA DE CORREÇÃO APRESENTADA APÓS O INÍCIO DO DESPACHO ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE FRAUDE, OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE E DANO AO ERÁRIO. PENA DE…

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  2. CARFAcórdão 3004-000.246AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Semiramis de Oliveira DuroQuarta Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 08/06/2026publicada em 11/09/2026tributario

    Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2016 IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. A ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação e a interposição fraudulenta de…

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  3. CARFAcórdão 3402-013.317AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Jose de Assis Ferraz NetoSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 18/06/2026publicada em 10/09/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/08/2011 a 31/12/2014 DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS À IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO E MULTA SUBSTITUTIVA. Restando comprovada na Declaração de Importação a ausência de informação…

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  4. CARFAcórdão 3401-014.675AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Celso Jose Ferreira de OliveiraPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 16/06/2026publicada em 10/09/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 15/11/2011 a 06/11/2012 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. ART. 23, INCISO V, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI Nº 1.455/76. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 124, I, DO CTN E ART. 95, INCISOS I E II, DO…

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  5. CARFAcórdão 3402-012.806AcórdãoNão classificado
    Rel. Cons. Mariel Orsi GameiroSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 19/11/2025publicada em 30/07/2026tributario

    Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2018 CESSÃO DE NOME. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCORRETA ELEIÇÃO DO INTERVENIENTE QUE CEDEU O NOME NA OPERAÇÃO INTERNACIONAL. A pessoa jurídica que ceder seu nome, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros, com vistas ao acobertamento de…

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  6. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Andrea Cunha Esmeraldo4ª Turma Especializadajulgada em 07/07/2026publicada em 08/07/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PENA DE PERDIMENTO DE EMBARCAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos pela União…

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  7. TRF2Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Jose Carlos da Silva Garcia8ª Turma Especializadajulgada em 19/06/2026publicada em 22/06/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E ADUANEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PENA DE PERDIMENTO. LEILÃO INDEVIDO DE EQUIPAMENTO OCEANOGRÁFICO. DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO INTEGRAL. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta…

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  8. CARFAcórdão 3004-000.120AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Tatiana Josefovicz BelisarioQuarta Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 21/01/2026publicada em 18/06/2026tributario

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2009 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. A matéria não especificamente impugnada é incontroversa, sendo insuscetível de invocação posterior no âmbito de órgão de julgamento administrativo ad quem.

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  9. TRF2Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Andrea Cunha Esmeraldo4ª Turma Especializadajulgada em 23/03/2026publicada em 24/03/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PENA DE PERDIMENTO. QUITAÇÃO INTEGRAL DOS TRIBUTOS. BOA-FÉ OBJETIVA. PROPORCIONALIDADE. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra…

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  10. STJAREsp 3.061.103/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/12/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SÚMULA 211/STJ. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

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