Art. 3º da Lei 3.752/1960
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 3.752/1960
22 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 3.752/1960, de 1993 a 2025; 4,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 3.752/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 3.752/1960, de 1972 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 3.752/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1972 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 3º da Lei 3.752/1960, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 3.752/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF4 cita o art. 3º da Lei 3.752/1960, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 3.752/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 3.752/1960.
- STJREsp 2.181.553/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/08/2025administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial dos particulares para, nessa parte, negar-lhe provimento e, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial dos particulares para, nessa parte…
- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Juiz Adriana Menezes de Rezende6ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 25/06/2025publicada em 30/06/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE BOMBEIRO MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. CONVÊNIO ENTRE UNIÃO E ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NÃO RENOVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. ART. 65 DA LEI Nº 10.486/02. CONTRAPRESTAÇÃO DO BENEFICIÁRIO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 1.367.195/RJMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 25/10/2023publicada em 26/10/2023
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 25/08/2022publicada em 26/08/2022
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.716.071MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/02/2022administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial do particular. Prejudicado o recurso especial adesivo. Documento eletrônico VDA31541741…
- STJAgInt no AREsp 1.723.475AcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/03/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra…
- STJAgInt no AREsp 1.723.475AcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/03/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS, PELA MESMA PARTE, CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara…
- STJAREsp 1.723.475/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/09/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18…
- STJREsp 1.443.991/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/05/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…
- STJREsp 1.594.416/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/06/2016previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. I. Brasília (DF), 13 de maio de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora