Art. 2º da Lei 3.820/1960
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 3.820/1960
5 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 3.820/1960, de 2002 a 2024; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 3.820/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TCU citam o art. 2º da Lei 3.820/1960, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 3.820/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF1 citam o art. 2º da Lei 3.820/1960, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 3.820/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSP cita o art. 2º da Lei 3.820/1960, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 3.820/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 3.820/1960.
- TCUAcórdão 2354/2026AcórdãoNão classificadoRel. Min. Weder de OliveiraPlenáriojulgada em 26/08/2026publicada em 26/08/2026administrativo
MONITORAMENTO. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF). VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS DELIBERAÇÕES CONTIDAS NOS SUBITENS 9.4.1.2, 9.4.1.3, 9.4.1.4 E 9.4.1.5 DO ACÓRDÃO 1925/2019-PLENÁRIO. NORMATIZAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ENTRE AS ENTIDADES DO SISTEMA E DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS PARA…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Carvalho Veloso13ª Turmapublicada em 10/07/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHO PROFISSIONAL. REGISTRO PROFISSIONAL. TECNÓLOGO EM ZOOTECNIA. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR RECONHECIDO PELO MEC. INSCRIÇÃO NO CRMV. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VALIDADE NACIONAL DO DIPLOMA. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Lucyana Said Daibes Pereira8ª Turmapublicada em 25/05/2026
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRMV/MT. REGISTRO PROFISSIONAL. TECNÓLOGO EM ZOOTECNIA. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA EMITIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO RECONHECIDA PELO MEC. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA INSCRIÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1…
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- TCUAcórdão 309/2026AcórdãoNão classificadoRel. Min. Aroldo CedrazPlenáriojulgada em 11/02/2026publicada em 11/02/2026administrativo
AUDITORIA OPERACIONAL. CONSELHOS FEDERAIS DE FISCALIZAÇÃO DAS PROFISSÕES. AVALIAR AS AÇÕES DE SUPERVISÃO EXERCIDAS PELOS CONSELHOS FEDERAIS SOBRE AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO REALIZADAS PELOS RESPECTIVOS CONSELHOS REGIONAIS. AUTORIZAR A SEGECEX A REALIZAR ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO, POR MEIO DA…
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- TCUAcórdão 646/2025AcórdãoNão classificadoRel. Min. Jhonatan de JesusPlenáriojulgada em 26/03/2025publicada em 26/03/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. PROJETO NORMATIVO. NORMAS COMPLEMENTARES PARA ELABORAÇÃO DE
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- TJSPSem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Martin Vargas10ª Câmara de Direito Públicojulgada em 12/11/2024publicada em 12/11/2024processual_civil
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. Incompetência da justiça estadual em grau recursal. Recurso não conhecido, com determinação. I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que acolheu…
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- STJAgInt no REsp 1.460.476/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/04/2024tributario
Isso posto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou- lhe provimento tão somente para reconhecer a inaplicabilidade, ao caso, da Lei 6.994/1982. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41203816 assinado eletronicamente…
- TCUAcórdão 453/2023AcórdãoNegadoRel. Min. Antonio AnastasiaPlenáriojulgada em 15/03/2023publicada em 15/03/2023administrativo
RELATÓRIO DE AUDITORIA. CONSELHO FEDERAL E CONSELHOS REGIONAIS DE FARMÁCIA. AVALIAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA FARMÁCIA, COM FOCO NA APLICAÇÃO DE MULTAS. ACHADOS. FALHAS DE TRANSPARÊNCIA. DEFICIÊNCIAS NO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE FISCALIZAÇÕES. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO SOBRE…
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- STJREsp 1.854.856/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/08/2020tributario
Ante o exposto, CONHEÇO parcialmente do recurso especial e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DE…
- STJAREsp 594.694/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 09/12/2014
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, a, do CPC, nego provimento ao Agravo. I. Brasília (DF), 28 de novembro de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora