Vade Mecum · Lei 3.820/1960

Art. 23 da Lei 3.820/1960

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Decisões que citam o art. 23 da Lei 3.820/1960

3 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 3.820/1960, de 2003 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 3.820/1960; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 23 da Lei 3.820/1960, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 3.820/1960; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TCU cita o art. 23 da Lei 3.820/1960, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 3.820/1960; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF3 cita o art. 23 da Lei 3.820/1960, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 3.820/1960; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 3.820/1960.

  1. TCUAcórdão 2354/2026AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Weder de OliveiraPlenáriojulgada em 26/08/2026publicada em 26/08/2026administrativo

    MONITORAMENTO. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF). VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS DELIBERAÇÕES CONTIDAS NOS SUBITENS 9.4.1.2, 9.4.1.3, 9.4.1.4 E 9.4.1.5 DO ACÓRDÃO 1925/2019-PLENÁRIO. NORMATIZAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ENTRE AS ENTIDADES DO SISTEMA E DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS PARA…

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  2. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gab6ª Turmapublicada em 04/07/2023

    AGRAVO INTERNO. CONSELHO. ANUIDADES. ARTIGO 22 DA LEI N. 3.820/60. ADI 1717/DF. RECURSO DESPROVIDO. - Por ocasião do julgamento da ADI nº 1.717 (RE 704.292/PR), o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivo legal que autorizava os conselhos de fiscalização profissional…

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  3. STFRE 873.630/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 21/08/2015publicada em 27/08/2015
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  4. STJREsp 1.507.157/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/06/2015

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília(DF), 24 de junho de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  5. STJREsp 1.507.034/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/02/2015

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  6. STJREsp 414.463/PRAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Franciulli NettoSegunda Turmajulgada em 18/03/2003publicada em 01/09/2006tributario

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ. ALEGADA OFENSA AOS ARTIGOS 97, § 2º, E 108, I, II E IV, DO CTN. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO INPC NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE FEVEREIRO E DEZEMBRO DE 1991 ÀS SUAS ANUIDADES. MATÉRIA NÃO…

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