Art. 18 da Lei 3.857/1960
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Decisões que citam o art. 18 da Lei 3.857/1960
11 decisões do STF citam o art. 18 da Lei 3.857/1960, de 2006 a 2019; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 3.857/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 3.857/1960, de 2003 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 3.857/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TRF6 citam o art. 18 da Lei 3.857/1960, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 3.857/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 18 da Lei 3.857/1960, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 3.857/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 3.857/1960.
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Lincoln Rodrigues de Faria4ª Turmajulgada em 24/10/2025publicada em 30/10/2025constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ARTÍSTICA POR MÚSICOS. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL (OMB). INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Lincoln Rodrigues de Faria4ª Turmajulgada em 01/08/2025publicada em 25/08/2025constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE MÚSICO. INSCRIÇÃO COMPULSÓRIA NA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. COBRANÇA INDEVIDA DE ANUIDADES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Dolzany da Costapublicada em 18/09/2024administrativo
ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL – CONSELHO REGIONAL DE MINAS GERAIS. AUTORIZAÇÃO PARA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA IMPETRANTE, ORA APELADA, PROMOVER A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL, INDEPENDENTEMENTE DE INSCRIÇÃO NA MENCIONADA ORDEM. REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab6ª Turmapublicada em 18/05/2023
AGRAVOS INTERNOS. APELAÇÃO. ART. 1.021, § 3º DO NCPC. REITERAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. - A vedação insculpida no art. 1.021, §3º do CPC/15 contrapõe-se ao dever processual estabelecido no §1º do mesmo dispositivo. - Se as partes agravantes apenas reiteram os argumentos ofertados na peça anterior…
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- STFADPF 183/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 27/09/2019publicada em 18/11/2019
CONSTITUCIONAL. LEI FEDERAL 3.857/1960. INSTITUI A ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL CONFERINDO PODER DE POLÍCIA SOBRE A PROFISSÃO DE MÚSICO. LIBERDADES DE PROFISSÃO E MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA (ARTS. 5º, IX E XIII, DA CF). INCOMPATIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO ESTATAL NESSE TIPO DE ATIVIDADE…
- STFADI 3.870/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 27/09/2019publicada em 24/10/2019
Direito constitucional. Ação direta. Lei estadual que dispensa músicos da apresentação de carteira da ordem dos músicos do Brasil. Competência privativa da União. Inconstitucionalidade formal. 1. A Lei Estadual nº 12.547, de 31 de janeiro de 2007, do Estado de São Paulo, dispensa músicos que…
- STJAgInt no AREsp 1.296.251/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 02/10/2018publicada em 08/10/2018administrativo
ADMINISTRATIVOS. CONSELHOS PROFISSIONAIS. CPC/2015. ACÓRDÃO FOM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 126 DA SÚMULA DO STJ. I - O acórdão objeto do recurso especial foi interposto na vigência do Código de Processo…
- STJAREsp 1.296.251/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/08/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RI/STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.336.695/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/09/2017tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem honorários sucumbenciais recursais, à vista do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de setembro de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STFRE 795.467 RG/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Teori ZavasckiTribunal Plenojulgada em 05/06/2014publicada em 24/06/2014
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL (OMB). PAGAMENTO DE ANUIDADES. NÃO-OBRIGATORIEDADE. OFENSA À GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO (ART. 5º, IX, DA CF). REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. 1. O Plenário do…