Art. 4º da Lei 3.877/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 3.877/2006
2 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 3.877/2006, de 2015 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 3.877/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 4º da Lei 3.877/2006, em 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 3.877/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 3.877/2006.
- STFARE 1.603.228/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 11/05/2026publicada em 12/05/2026
- STJAREsp 1.885.724MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 06/08/2021civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAgInt no AREsp 1.713.605MonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 08/02/2021civil
Ante o exposto, reconsiderando a decisão agravada (e-STJ fls. 395/397), conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em atendimento ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, acresço em 2% (dois por cento) os honorários advocatícios em favor da parte recorrida…
- STFARE 910.292/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 24/09/2015publicada em 29/09/2015
- STJAREsp 513.402/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/06/2014administrativo
Ante o exposto, nos termos do artigo 544, §4º, II, "a", do CPC, CONHEÇO do AGRAVO, mas lhe NEGO PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de junho de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator