Vade Mecum · Decreto-Lei 406/1968
Art. 4º do Decreto-Lei 406/1968
Texto
Art. 4º Em substituição ao sistema de que trata o artigo anterior, os Estados poderão dispor que o impôsto devido resulte da diferença a maior entre o montante do impôsto relativo à operação a tributar e o pago na incidência anterior sôbre a mesma mercadoria, nas seguintes hipóteses:
I – Saída, de estabelecimentos comerciais atacadistas ou de cooperativas de beneficiamento e venda em comum, de produtos agrícolas "in natura" ou simplesmente beneficiados;
II – Operações de vendedores ambulantes e de estabelecimentos de existência transitória.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º do Decreto-Lei 406/1968
29 decisões do STJ citam o art. 4º do Decreto-Lei 406/1968, de 1990 a 2025; 20,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º do Decreto-Lei 406/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 4º do Decreto-Lei 406/1968, de 1974 a 1999; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º do Decreto-Lei 406/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1974 a 1999, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º do Decreto-Lei 406/1968.
- STJAREsp 2.895.526/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 19/11/2025tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À DEDUÇÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ISS. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- TJPR0057535-60.2023.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Joeci Machado Camargo 1 ViceÓrgão Especialjulgada em 14/11/2023publicada em 16/11/2023processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISS. SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA NA VIGÊNCIA DO DL 406/68: MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO…
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- TJPR0046997-94.2022.8.16.0019AcórdãoNegadoRel. Des. Joeci Machado Camargo 1 ViceÓrgão Especialjulgada em 27/03/2023publicada em 06/04/2023processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISS. SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA NA VIGÊNCIA DO DL 406/68: MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0042979-24.2022.8.16.0021AcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Osorio Moraes PanzaÓrgão Especialjulgada em 10/10/2022publicada em 11/10/2022processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISS. SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA NA VIGÊNCIA DO DL 406/68: MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO…
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- STJAgRg no Ag 1.272.811/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 19/05/2011publicada em 30/05/2011tributario
TRIBUTÁRIO. ISSQN. COMPETÊNCIA. FATO GERADOR OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LC 116/03. LOCAL DA SEDE DO PRESTADOR DE SERVIÇO. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1.117.121/SP, DJE DE 29/10/2009, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSE PRECEDENTE (CPC, ART. 543-C, § 7º)…
- STJAg 1.300.975/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 29/06/2010tributario
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de junho de 2010. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 999.543/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/03/2008tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de março de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 496.806/SPMonocráticaNegadoRel. Min. José Delgadopublicada em 06/08/2003tributario
Incidem, no caso, as Súmulas nºs 282 e 356/STF e 211/STJ. Por outro lado, o acórdão a quo tratou de matéria de cunho predominantemente constitucional. Constata que o voto da decisão a quo discutiu, como matéria de apoio à sua convicção, a aplicabilidade de dispositivo(s) da CF/1988 (arts. 155, §…
- STJAg 277.887/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 23/06/2000tributario
5. Recursos oficial e voluntários das partes, improvidos" (fls. 12). A decisão agravada negou trânsito ao apelo especial, por não ter a petição recursal indicado o dispositivo, inciso e alínea(s) do permissivo constitucional como fundamento, considerada essa omissão impeditiva do processamento do…
- STJREsp 149.758/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 16/03/2000publicada em 02/05/2000tributario
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - ICMS - CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDOS CREDORES - VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL NÃO CONFIGURADA - PREQUESTIONAMENTO AUSENTE - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 CPC - INOCORRÊNCIA - DIREITO LOCAL -MATÉRIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES. - Não dirimida no Tribunal a matéria…