Vade Mecum · Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)

Art. 124 do CBT

O tempo destinado na programação das estações de radiodifusão, à publicidade comercial, não poderá exceder de 25% (vinte e cinco por cento) do total.

Norma
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/06/2026

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Texto

Art. 124 O tempo destinado na programação das estações de radiodifusão, à publicidade comercial, não poderá exceder de 25% (vinte e cinco por cento) do total.

Parágrafo único Para os fins desta Lei, considera-se publicidade comercial o espaço da programação para a difusão de mensagens e informações com conteúdo próprio de publicidade de produtos e serviços para os consumidores e/ou de promoção de imagem e marca de empresas. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 14.408, de 12/7/2022, e transformado em §1º pela Lei nº 15.182, de 30/7/2025)

§ 2º Os anunciantes da publicidade comercial exibida na programação serão responsáveis por disponibilizar, na peça audiovisual, os recursos de acessibilidade de que trata a alínea "m" do art. 38 desta Lei, sem responsabilização das emissoras executoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens e de seus ancilares, devendo a irregularidade ser apurada nos termos da regulamentação. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 15.182, de 30/7/2025)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 124 do CBT

7 decisões do STJ citam o art. 124 do CBT, de 2021 a 2025; 71,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 124 do CBT; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 124 do CBT, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 124 do CBT; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 124 do CBT.

  1. TCUAcórdão 1414/2026AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Augusto NardesPlenáriojulgada em 03/06/2026publicada em 03/06/2026administrativo

    RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO. PROCEDIMENTOS DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL E EDUCATIVA. RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (TV), DESDE A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ATÉ A APROVAÇÃO DA OUTORGA. AUSÊNCIA DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DE POLÍTICA NACIONAL DE RADIODIFUSÃO. COMPROMETIMENTO DA EXPANSÃO…

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  2. STJAgInt no REsp 1.848.926/SPAcórdãoConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 22/12/2025processual_civil

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RADIODIFUSÃO. VIOLAÇÃO AO LIMITE LEGAL DE 25% DE PUBLICIDADE COMERCIAL NA PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS COLETIVOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO INTOLERÁVEL A VALOR…

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  3. STJAgInt no REsp 1.848.926/SPAcórdãoConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 22/12/2025processual_civil

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RADIODIFUSÃO. VIOLAÇÃO AO LIMITE LEGAL DE 25% DE PUBLICIDADE COMERCIAL NA PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS COLETIVOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO INTOLERÁVEL A VALOR…

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  4. TRF2Sem númeroAcórdãoPrejudicado
    Rel. Des. Luiz Norton Baptista de Mattos7ª Turma Especializadajulgada em 05/02/2025publicada em 10/02/2025processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. ACP. GRADE TELEVISIVA. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIR AOS PROGRAMAS RELIGIOSOS, FEITOS EM COPRODUÇÃO, A NATUREZA DE PROPAGANDA, PARA APLICAR A LIMITAÇÃO TEMPORAL PREVISTA NO ART. 124, DA LEI N. 4.117/1962. PROMULGAÇÃO DA LEI N. 14.408/2022. DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE…

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  5. STFARE 1.521.937/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 30/01/2025publicada em 31/01/2025
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  6. STJAgInt no AREsp 2.457.016/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmapublicada em 22/08/2024administrativo

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF na qual se pretende a invalidação…

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  7. STJREsp 1.848.926/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/05/2024processual_civil
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  8. STJAgInt no AREsp 2.457.016/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/04/2024administrativo

    Diante do exposto, dou provimento ao Agravo Interno para reconsiderar a decisão de fls. 1.998- 1.999 e, na sequência, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de abril de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA41064375…

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  9. STFRE 1.482.745/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 01/04/2024publicada em 03/04/2024
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  10. STJREsp 2.097.859/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/11/2023administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem honorários recursais sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC/2015), porquanto não arbitrados na origem (e-STJ fl. 3036). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA…

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