Vade Mecum · Decreto-Lei 413/1969

Art. 28 do Decreto-Lei 413/1969

Os bens vinculados à cédula de crédito industrial continuam na posse imediata do emitente, ou do terceiro prestante da garantia real, que responderá por sua guarda e conservação como fiel depositário, seja pessoa física ou jurídica. Cuidando-se de garantia constituída por terceiro, êste e o emitente da cédula responderão solidàriamente pela guarda e conservação dos bens gravados.

Norma
Decreto-Lei nº 413, de 09 de janeiro de 1969
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 28 Os bens vinculados à cédula de crédito industrial continuam na posse imediata do emitente, ou do terceiro prestante da garantia real, que responderá por sua guarda e conservação como fiel depositário, seja pessoa física ou jurídica. Cuidando-se de garantia constituída por terceiro, êste e o emitente da cédula responderão solidàriamente pela guarda e conservação dos bens gravados.

Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica aos papéis mencionados no item IX, art. 20, dêste Decreto-lei, inclusive em conseqüência do endôsso.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 28 do Decreto-Lei 413/1969

29 decisões do STJ citam o art. 28 do Decreto-Lei 413/1969, de 1990 a 2024; 55,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1990 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 28 do Decreto-Lei 413/1969.

  1. STJAgInt no AREsp 2.633.849/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 30/10/2024civil
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  2. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luiz Paulo da Silva Araújo Filho7ª Turma Especializadajulgada em 27/04/2022publicada em 06/05/2022

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não se constata a existência de omissão, uma vez que o acórdão embargado se manifestou sobre as questões essenciais para a…

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  3. STJAREsp 112.146/PIMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 29/04/2015

    Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de abril de 2015. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora

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  4. STJREsp 704.603/RSAcórdãoParcial
    Rel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 07/10/2010publicada em 19/10/2010

    DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. CÉDULA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO. A AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DO CONTRATO ACESSÓRIO DE SEGURO, PREVISTO NO ARTIGO 14, VII, DO DECRETO-LEI 413/1969, NÃO RETIRA A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO, VISTO QUE É EMITIDO PELO FINANCIADO, QUE NÃO PODE…

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  5. STJREsp 237.887/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 28/10/2009civil

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de outubro de 2009. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  6. STJAg 853.505/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 07/03/2007

    Isto posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2007. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator

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  7. STJAg 509.559/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Massami Uyedapublicada em 23/08/2006

    No tocante aos demais dispositivos citados, verifica-se ausência do necessário prequestionamento viabilizador da instância especial. Incide, in casu, a Súmula 282 do colendo STF, in verbis: "É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal…

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  8. STJEDcl no Ag 599.313/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 20/05/2005

    EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 599.313 - MG (2004/0052167-0) DECISÃO Embargos Declaratórios dirigidos à decisão de fls. 302. A embargante alega que a decisão foi omissa quanto a nulidade da penhora, porque faltou a nomeação do depositário e, por conseguinte, não foi consumado o depósito. DECIDO…

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  9. STJAg 365.084/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Castro Filhopublicada em 15/03/2005civil

    Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 28 de fevereiro de 2005. MINISTRO CASTRO FILHO Relator

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  10. STJAg 510.364/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 12/09/2003civil

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 510.364 - SC (2003/0051820-0) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS AGRAVADO : AJARDINAGEM E PAVIMENTAÇÃO BAILER LTDA E OUTRO ADVOGADO : CHARLES KNIHS DE MEDEIROS Vistos, etc. Agrava-se de…

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