Vade Mecum · Decreto-Lei 413/1969
Art. 51 do Decreto-Lei 413/1969
A venda dos bens vinculados à cédula de crédito industrial depende de prévia anuência do credor, por escrito.
Texto
Art. 51 A venda dos bens vinculados à cédula de crédito industrial depende de prévia anuência do credor, por escrito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 51 do Decreto-Lei 413/1969
9 decisões do STJ citam o art. 51 do Decreto-Lei 413/1969, de 1993 a 2022; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 51 do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJCE citam o art. 51 do Decreto-Lei 413/1969, de 2024 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 51 do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJGO cita o art. 51 do Decreto-Lei 413/1969, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 51 do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMA cita o art. 51 do Decreto-Lei 413/1969, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 51 do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 51 do Decreto-Lei 413/1969, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 51 do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 51 do Decreto-Lei 413/1969.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. MENÇÃO À SENTENÇA ANULADA NO
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA. IMÓVEIS QUE JÁ HAVIAM SIDO OBJETO DE CONSTRIÇÃO. BENS OFERECIDOS EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 804 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. PRECLUSÃO. ART. 505 DO CPC…
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- TJGOSem númeroAcórdãoNegado2ª Câmara Cívelpublicada em 10/10/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LIMITES DO EFEITO DEVOLUTIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.I. CASO EM EXAMEAgravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do agravo de instrumento e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. A…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Maria Iracema Martins do Vale3ª Câmara Direito Públicojulgada em 15/04/2024publicada em 15/04/2024civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE SOBRE BEM IMÓVEL OBJETO DE EXECUÇÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. IMÓVEL HIPOTECADO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO ACERCA DA COMPRA E VENDA…
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- STJAREsp 2.060.454MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 28/04/2022civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, 29 de março de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA31931560 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo…
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Carvalho Silva Decisão I4ª Câmara Cívelpublicada em 16/02/2022
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DÚVIDA. LEI DE REGISTRO PÚBLICOS (LEI 6.015/73). CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL DISCIPLINADA PELA LEI 6.840/80. GARANTIA HIPOTECÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 51 DO DECRETO LEI Nº 413/69. NECESSÁRIA ANUÊNCIA DO CREDOR PREEXISTENTE PARA TRANSFERÊNCIA DA…
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- STJAREsp 986.191/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 13/10/2020civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 749.759/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 08/09/2015consumidor
Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, a, do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 24 de agosto de 2015. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 560.518/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 31/03/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de março de 2015. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAg 989.559/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 12/02/2010
Assim sendo, em que pese a oposição de embargos de declaração, as matérias relativas aos arts. 49, 51 e 57 do Decreto-Lei nº 413/69 e 1.476 do Código Civil, não foram objeto de decisão por parte do acórdão recorrido, ressentindo-se o recurso especial, neste particular, do necessário…