Vade Mecum · Decreto-Lei 413/1969
Art. 6º do Decreto-Lei 413/1969
O devedor facultará ao credor a mais ampla fiscalização do emprego da quantia financiada, exibindo, inclusive os elementos que lhe forem exigidos.
Texto
Art. 6º O devedor facultará ao credor a mais ampla fiscalização do emprego da quantia financiada, exibindo, inclusive os elementos que lhe forem exigidos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º do Decreto-Lei 413/1969
7 decisões do STJ citam o art. 6º do Decreto-Lei 413/1969, de 1993 a 2020; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 6º do Decreto-Lei 413/1969.
- STJAREsp 643.012/SCMonocráticaParcialRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 15/06/2020
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas para afastar a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC/1973. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de junho de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.732.882/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/02/2019civil
Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2019. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 217.397/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 16/10/2018civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 03 de outubro de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAg 985.711/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 10/10/2008
CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 21 DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA Nº 07/STJ. SÚMULA Nº 306/STJ. I - O Colegiado de origem, ancorado no substrato fático-probatório dos autos, entendeu pela inexistência de sucumbência maior de uma parte para com…
- STJAg 808.121/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 07/11/2006civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília (DF), 24 de outubro de 2006. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
- STJAg 326.013/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 29/05/2001civil
Diante do exposto, e com respaldo no artigo 544, § 3.º, CPC, com a redação dada pela Lei n.º 9.756/98, em acolhendo o agravo, conheço e dou provimento ao próprio recurso especial, para anular o acórdão recorrido e afastar a preliminar de iliquidez do título executivo, determinando que se proceda à…
- STJAgRg no Ag 40.126/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Waldemar ZveiterTerceira Turmajulgada em 05/10/1993publicada em 07/02/1994civil
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - CEDULA DE CREDITO INDUSTRIAL COM PENHOR E AVALISTAS - PRISÃO DE AVALISTAS ILEGITIMA. I - A JURISPRUDENCIA DO STJ ACOLHE ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, POR DIVIDA CIVEL, SO SE DECRETARA A PRISÃO DAQUELE QUE, VOLUNTARIA E INESCUSAVELMENTE, FOR RESPONSAVEL PELO…