Vade Mecum · Decreto-Lei 413/1969

Art. 6º do Decreto-Lei 413/1969

O devedor facultará ao credor a mais ampla fiscalização do emprego da quantia financiada, exibindo, inclusive os elementos que lhe forem exigidos.

Norma
Decreto-Lei nº 413, de 09 de janeiro de 1969
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 6º O devedor facultará ao credor a mais ampla fiscalização do emprego da quantia financiada, exibindo, inclusive os elementos que lhe forem exigidos.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 6º do Decreto-Lei 413/1969

7 decisões do STJ citam o art. 6º do Decreto-Lei 413/1969, de 1993 a 2020; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1993 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 6º do Decreto-Lei 413/1969.

  1. STJAREsp 643.012/SCMonocráticaParcial
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 15/06/2020

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas para afastar a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC/1973. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de junho de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

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  2. STJREsp 1.732.882/MAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/02/2019civil

    Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2019. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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  3. STJAREsp 217.397/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 16/10/2018civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 03 de outubro de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

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  4. STJAg 985.711/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 10/10/2008

    CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 21 DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA Nº 07/STJ. SÚMULA Nº 306/STJ. I - O Colegiado de origem, ancorado no substrato fático-probatório dos autos, entendeu pela inexistência de sucumbência maior de uma parte para com…

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  5. STJAg 808.121/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 07/11/2006civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília (DF), 24 de outubro de 2006. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator

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  6. STJAg 326.013/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 29/05/2001civil

    Diante do exposto, e com respaldo no artigo 544, § 3.º, CPC, com a redação dada pela Lei n.º 9.756/98, em acolhendo o agravo, conheço e dou provimento ao próprio recurso especial, para anular o acórdão recorrido e afastar a preliminar de iliquidez do título executivo, determinando que se proceda à…

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  7. STJAgRg no Ag 40.126/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Waldemar ZveiterTerceira Turmajulgada em 05/10/1993publicada em 07/02/1994civil

    PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - CEDULA DE CREDITO INDUSTRIAL COM PENHOR E AVALISTAS - PRISÃO DE AVALISTAS ILEGITIMA. I - A JURISPRUDENCIA DO STJ ACOLHE ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, POR DIVIDA CIVEL, SO SE DECRETARA A PRISÃO DAQUELE QUE, VOLUNTARIA E INESCUSAVELMENTE, FOR RESPONSAVEL PELO…

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