Art. 725 da Lei 4.154/1962
Texto
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Decisões que citam o art. 725 da Lei 4.154/1962
2 decisões do CARF citam o art. 725 da Lei 4.154/1962, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 725 da Lei 4.154/1962; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 725 da Lei 4.154/1962, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 725 da Lei 4.154/1962; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 725 da Lei 4.154/1962, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 725 da Lei 4.154/1962; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 725 da Lei 4.154/1962.
- STJREsp 2.127.655/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/08/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- CARFAcórdão 3401-012.890AcórdãoProvidoRel. Cons. Renan Gomes RegoPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 16/04/2024publicada em 27/05/2024tributario
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 CIDE - REMESSA. BASE DE CÁLCULO. VALOR INTEGRAL. IRRF. ADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A base de cálculo da CIDE - RE é o valor integral constante do contrato de câmbio, remetido à prestadora do…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 3401-012.758AcórdãoProvidoRel. Cons. Renan Gomes RegoPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 20/03/2024publicada em 22/04/2024tributario
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 CIDE - REMESSA. BASE DE CÁLCULO. VALOR INTEGRAL. IRRF. ADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A base de cálculo da CIDE - RE é o valor integral constante do contrato de câmbio, remetido à prestadora do…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Leite3ª Turma Especializadajulgada em 01/08/2023publicada em 10/08/2023
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. FONTE PAGADORA QUE ASSUME O ÔNUS DO IMPOSTO DEVIDO PELO BENEFICIÁRIO, A IMPORTÂNCIA PAGA, CREDITADA, EMPREGADA, REMETIDA OU ENTREGUE. NECESSIDADE DE REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ART 725 DO DECRETO Nº 3.000/99. ART. 5º…
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