Vade Mecum · Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 4.215/1963) · Norma revogada

Art. 76 da Lei 4.215/1963

Norma
Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963
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Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 76 da Lei 4.215/1963

29 decisões do STJ citam o art. 76 da Lei 4.215/1963, de 1990 a 2011; 13,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 76 da Lei 4.215/1963; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1990 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

10 decisões do STF citam o art. 76 da Lei 4.215/1963, de 1974 a 1995; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 76 da Lei 4.215/1963; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1974 a 1995, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 76 da Lei 4.215/1963.

  1. TRF2Sem númeroAcórdãoNão conhecido
    Rel. Des. Adriana Menezes de Rezende6ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 25/02/2022publicada em 03/03/2022

    RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ADVOGADO LICENCIADO DA OAB QUE MANTÉM ATUAÇÃO PROCESSUAL APÓS LICENÇA. PETIÇÃO DO RECURSO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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  2. STJAgRg no Ag 1.277.047/SPAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 24/05/2011publicada em 08/06/2011administrativo

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PCCS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 162/95. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. De…

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  3. STFHC 72.508/RSAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Celso de MelloPrimeira Turmajulgada em 22/08/1995publicada em 18/05/2011penal

    “HABEAS CORPUS” – PRETENDIDA NULIDADE DO PROCESSO PENAL – INOCORRÊNCIA – DEFENSOR CONSTITUÍDO, “APUD ACTA”, POR INDICAÇÃO DO PRÓPRIO PACIENTE – PROFISSIONAL QUE SE SOUBE, POSTERIORMENTE, NÃO SER ADVOGADO, NÃO OBSTANTE HOUVESSE APRESENTADO O NÚMERO DE SUA INSCRIÇÃO NA OAB – CONSTATAÇÃO DE QUE…

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  4. STJAg 1.277.047/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/05/2011administrativo

    Diante do exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de maio de 2011. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  5. STJAg 1.200.872/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/04/2010administrativo

    Diante do exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de março de 2010. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  6. STJAg 969.746/MSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/03/2010administrativo

    Diante do exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de fevereiro de 2010. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  7. STJAg 1.025.665/MSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/08/2008administrativo

    Diante do exposto, com fundamento no art. 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  8. STJAg 946.166/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/04/2008administrativo

    Diante do exposto, com fundamento no art. 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de março de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  9. STJAg 946.160/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/04/2008administrativo

    Diante do exposto, com fundamento no art. 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de março de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  10. STJAg 946.168/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/04/2008administrativo

    Diante do exposto, com fundamento no art. 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de março de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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