Vade Mecum · Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 4.215/1963) · Norma revogada
Art. 76 da Lei 4.215/1963
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 76 da Lei 4.215/1963
29 decisões do STJ citam o art. 76 da Lei 4.215/1963, de 1990 a 2011; 13,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 76 da Lei 4.215/1963; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam o art. 76 da Lei 4.215/1963, de 1974 a 1995; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 76 da Lei 4.215/1963; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1974 a 1995, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 76 da Lei 4.215/1963.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Adriana Menezes de Rezende6ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 25/02/2022publicada em 03/03/2022
RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ADVOGADO LICENCIADO DA OAB QUE MANTÉM ATUAÇÃO PROCESSUAL APÓS LICENÇA. PETIÇÃO DO RECURSO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgRg no Ag 1.277.047/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 24/05/2011publicada em 08/06/2011administrativo
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PCCS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 162/95. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. De…
- STFHC 72.508/RSAcórdãoConcedidoRel. Min. Celso de MelloPrimeira Turmajulgada em 22/08/1995publicada em 18/05/2011penal
“HABEAS CORPUS” – PRETENDIDA NULIDADE DO PROCESSO PENAL – INOCORRÊNCIA – DEFENSOR CONSTITUÍDO, “APUD ACTA”, POR INDICAÇÃO DO PRÓPRIO PACIENTE – PROFISSIONAL QUE SE SOUBE, POSTERIORMENTE, NÃO SER ADVOGADO, NÃO OBSTANTE HOUVESSE APRESENTADO O NÚMERO DE SUA INSCRIÇÃO NA OAB – CONSTATAÇÃO DE QUE…
- STJAg 1.277.047/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/05/2011administrativo
Diante do exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de maio de 2011. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAg 1.200.872/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/04/2010administrativo
Diante do exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de março de 2010. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAg 969.746/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/03/2010administrativo
Diante do exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de fevereiro de 2010. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAg 1.025.665/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/08/2008administrativo
Diante do exposto, com fundamento no art. 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAg 946.166/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/04/2008administrativo
Diante do exposto, com fundamento no art. 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de março de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAg 946.160/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/04/2008administrativo
Diante do exposto, com fundamento no art. 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de março de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAg 946.168/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/04/2008administrativo
Diante do exposto, com fundamento no art. 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de março de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora