Art. 146 da Lei 4.328/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 146 da Lei 4.328/1964
55 decisões do STJ citam o art. 146 da Lei 4.328/1964, de 1992 a 2019; 7,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 146 da Lei 4.328/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 146 da Lei 4.328/1964, de 1973 a 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 146 da Lei 4.328/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1973 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TCU citam o art. 146 da Lei 4.328/1964, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 146 da Lei 4.328/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 146 da Lei 4.328/1964.
- TCUAcórdão 7310/2022AcórdãoNegadoRel. Min. Augusto ShermanPrimeira Câmarajulgada em 11/10/2022publicada em 11/10/2022administrativo
PENSÃO MILITAR. CONSTATAÇÃO DE QUE OS PROVENTOS FORAM CALCULADOS COM BASE EM BENEFÍCIO CONCEDIDO (POSTO/GRADUAÇÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR) A INSTITUIDOR QUE FORA REFORMADO POR HAVER ATINGIDO A IDADE-LIMITE PARA PERMANÊNCIA NA RESERVA REMUNERADA. IRREGULARIDADE QUE SE COMUNICA À PENSÃO MILITAR…
Ver no tribunalCopiar citação
- TCUAcórdão 5988/2022AcórdãoNegadoRel. Min. Vital do RêgoPrimeira Câmarajulgada em 13/09/2022publicada em 13/09/2022administrativo
PENSÃO MILITAR. ACUMULAÇÃO DE PENSÃO MILITAR COM OUTROS DOIS BENEFÍCIOS CUSTEADOS PELOS COFRES PÚBLICOS, EM DESACORDO COM A RESTRIÇÃO ESTABELECIDA PELO ART. 29, INCISO II, DA LEI 3.765/1960. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.419.274/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/08/2019administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente o pedido autoral, em face do acolhimento da prejudicial de prescrição do próprio fundo de direito, com inversão do ônus da sucumbência, que deverá ser suportado pela parte…
- STJREsp 1.324.351/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/05/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de abril de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.704.324/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 31/10/2018administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO EM PARTE do Recurso Especial e NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 29 de outubro de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.365.972/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 09/08/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários recursais, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…
- STJAREsp 1.057.587/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/08/2017administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de junho de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.264.037/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/03/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. I. Brasília, 14 de março de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 160.985/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/10/2014
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao Recurso Especial, por fundamento diverso, porquanto este revela-se manifestamente inadmissível. Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 02 de outubro de 2014. MINISTRA…
- STJAREsp 160.984/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/10/2014administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao Recurso Especial, por fundamento diverso, porquanto este revela-se manifestamente inadmissível. Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 02 de outubro de 2014. MINISTRA…