Art. 71 da Lei 4.402/1964
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 71 da Lei 4.402/1964
4 decisões do CARF citam o art. 71 da Lei 4.402/1964, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 71 da Lei 4.402/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 71 da Lei 4.402/1964.
- CARFResolução 1401-001.205AcórdãoNão classificadoRel. Cons. Alberto Pinto Souza JuniorPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seçãojulgada em 24/08/2026publicada em 17/09/2026tributario
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para saneamento dos autos, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 1401-007.947AcórdãoParcialRel. Cons. Ana Claudia Borges de OliveiraPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seçãojulgada em 18/06/2026publicada em 10/09/2026tributario
Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECOLHIMENTO PELO REGIME GERAL. O ato de exclusão do Simples Nacional não foi objeto de manifestação de inconformidade nestes autos, nem foi questionado nas impugnações aos autos de…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 1202-002.403AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Liana Carine Fernandes de QueirozSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 27/04/2026publicada em 08/06/2026tributario
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019 01/01/2018 a 31/12/2018 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A TERCEIROS. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. É devida a contribuição previdenciária patronal e a contribuição social a…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 2101-003.285AcórdãoParcialRel. Cons. Cleber Ferreira Nunes LeitePrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 14/08/2025publicada em 18/09/2025tributario
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2016 REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram…
Ver no tribunalCopiar citação