Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019 01/01/2018 a 31/12/2018 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A TERCEIROS. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. É devida a contribuição previdenciária patronal e a contribuição social a terceiros pela empresa excluída do Simples Nacional em regular processo administrativo fiscal. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a imposição da qualificadora da multa de ofício quando demonstrada a situação de dolo, fraude ou conluio, como no caso (arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64).
Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso no que se refere ao questionamento da responsabilidade solidária atribuída às coobrigadas; na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
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