Art. 29 da Lei 4.439/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 29 da Lei 4.439/1964
2 decisões do STF citam o art. 29 da Lei 4.439/1964, de 1979 a 1985; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 4.439/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1979 a 1985, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 4.439/1964.
- STFRE 103.991/DFAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Rafael MayerTribunal Plenojulgada em 28/03/1985publicada em 10/05/1985
MAGISTRADO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ART-12 DA LEI 3.414/58. ART-2. DA LEI 4.439/64. TEMPO DE SERVIÇO ESTADUAL. DIREITO ADQUIRIDO. RELAÇÃO ESTATUTARIA. AINDA QUE FIZESSE JUS AO BENEFÍCIO DE OITO QUINQUENIOS DE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL, COMO MAGISTRADO ESTADUAL, CONFORME…
- STFRE 89.927/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Cordeiro GuerraTribunal Plenojulgada em 24/10/1979publicada em 09/11/1979
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NÃO ESTA ADSTRITO AOS LIMITES DO ART. 143 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MAS - COMO OS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS, EM GERAL - SE DISCIPLINA PELO INCISO III DO ART. 119 DESTA. II - MAGISTRADOS. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO…