Art. 1º-D da Lei 4.494/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 1º-D da Lei 4.494/1997
3 decisões do STF citam o art. 1º-D da Lei 4.494/1997, de 2012 a 2022; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-D da Lei 4.494/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 1º-D da Lei 4.494/1997, em 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-D da Lei 4.494/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1º-D da Lei 4.494/1997.
- STFRE 458.038 AgR-AgR-EDv/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Ricardo LewandowskiTribunal Plenojulgada em 13/06/2022publicada em 03/08/2022
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO SENTIDO DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI 9.494/1997, INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001…
- STFRE 458.038 AgR-AgR-EDv/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 11/12/2012publicada em 17/12/2012
- STFAI 505.009 ED-AgR/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 04/06/2012publicada em 12/06/2012
- STJAg 810.917/MGMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/12/2006
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de outubro de 2006. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator