Art. 9º da Lei 4.594/1964
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 4.594/1964
52 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 4.594/1964, de 1995 a 2024; 36,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 4.594/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TST citam o art. 9º da Lei 4.594/1964, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 4.594/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJBA cita o art. 9º da Lei 4.594/1964, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJBA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 4.594/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 4.594/1964.
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- TSTAGRAVOAcórdãoNão conhecidoÓrgão Especialjulgada em 10/03/2025publicada em 20/03/2025trabalho
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- TSTRECURSO DE REVISTA COM AGRAVOAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre Luiz Ramos4ª Turmajulgada em 17/09/2024publicada em 26/09/2024trabalho
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CORRETOR DE SEGUROS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DECISÃO…
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CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 9º, DA LEI Nº 4.594/64, E 52, § 1º, DO CDC. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO…
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- STJREsp 1.943.709MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 19/08/2021processual_civil
- STJAgInt no REsp 1.880.949AcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/04/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.JULGAMENTO FORA DO PEDIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão quenão foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem…
- STJREsp 1.880.949/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/12/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e Iv, do CPC/2015 c/c art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se e intimem-se. Brasília, 03 de dezembro de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.586.371/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/05/2016civil
Diante do exposto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Classificação de Processos Recursais, para que proceda à devida redistribuição deste feito a um dos Ministros da Segunda Seção. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de abril de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.045.612/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Marco BuzziQuarta Turmajulgada em 15/10/2015publicada em 19/11/2015
RECURSO ESPECIAL - DEMANDA EM QUE SE POSTULA DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O RESGATE DE CAPITAL COMPULSORIAMENTE INVESTIDO PELA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM RECIBOS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS (RDB'S) DE EMISSÃO DO BNDES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELO ACÓRDÃO…