Vade Mecum · Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)
Art. 115 da Lei 4.595/1964
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 115 da Lei 4.595/1964
38 decisões do STJ citam o art. 115 da Lei 4.595/1964, de 1999 a 2006; 68,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 115 da Lei 4.595/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 115 da Lei 4.595/1964.
- STJREsp 887.861/RSMonocráticaParcialRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 23/10/2006
Para tanto, é necessária a presença concomitante dos seguintes requisitos: a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; c) que, sendo a…
- STJAg 767.405/RSMonocráticaParcialRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 01/08/2006consumidor
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil, converto o agravo em recurso especial e lhe dou parcial provimento para permitir a repetição de indébito, de forma simples, excluir a comissão de permanência e a multa aplicada por litigância de má-fé (§ 2º do art. 557 do…
- STJREsp 762.936/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 18/05/2006consumidor
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dou-lhe provimento para excluir do acórdão recorrido a disposição julgada de ofício, relativa à declaração de não-incidência dos encargos moratórios…
- STJAgRg no REsp 436.899/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Jorge ScartezziniQuarta Turmajulgada em 02/08/2005publicada em 22/08/2005consumidor
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - PRESSUPOSTOS DO RECURSO ESPECIAL ATENDIDOS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CLÁUSULA POTESTATIVA - IMPROCEDÊNCIA - SÚMULA 294/STJ - DESPROVIMENTO. 1 - Como restou demonstrado que o recurso especial preencheu todos os requisitos de…
- STJREsp 688.228/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 09/03/2005consumidor
Isso posto, autorizado pelo § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para permitir a cobrança da comissão de permanência não cumulada com os juros remuneratórios ou com a correção monetária, no período de inadimplência. Tendo em conta que, na…
- STJREsp 680.455/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 10/12/2004consumidor
- Da repetição do indébito e compensação de valores Quanto à repetição do indébito e/ou compensação de valores, o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ, consolidada no sentido de que aquele que recebeu o que não devia deve fazer a restituição, sob pena de enriquecimento indevido…
- STJREsp 668.449/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 16/11/2004consumidor
Dessarte, incide na espécie a Súmula 282 do STF. III - Da taxa de juros remuneratórios Nos termos da jurisprudência assente no STJ, em harmonia com a Súmula 596/STF, não se aplica o limite da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano previsto no Decreto n. 22.626/33 aos contratos celebrados com…
- STJREsp 590.695/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 08/10/2004consumidor
Isso posto, autorizado pelo § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para permitir a cobrança dos juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, e dos juros moratórios, no período de inadimplência. Em face da sucumbência…
- STJREsp 515.713/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 24/05/2004
Diante do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, nego seguimento ao recurso especial. P.I. Brasília, 3 de abril de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
- STJREsp 565.409/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 14/11/2003consumidor
Isso posto, conheço em parte do recurso e, nessa extensão, dou-lhe provimento, para permitir a cobrança dos juros contratados inclusive para o período de inadimplência e até o efetivo pagamento. Em face da sucumbência recíproca, arcará o recorrente com 25% das custas processuais e o recorrido, com…