Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. DISPOSIÇÕES ANALISADAS DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA TAXA PREVISTA NO CONTRATO. INCIDÊNCIA LEI 4.595/64. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA JUROS E MULTA MORATÓRIOS. ENUNCIADOS 30, 294 E 296 DO STJ. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
Para tanto, é necessária a presença concomitante dos seguintes requisitos: a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. (REsp n. 527.618, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 22/11/2003) No particular, não restou verificado nos autos que o recorrido cumpriu todos os requisitos supracitados; dessarte, autorizada está a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito. 6. Do exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao presente recurso especial, para que sejam afastadas as disposições julgadas de ofício pelo Tribunal a quo, observados os juros remuneratórios como pactuados, e admitida a inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito. Custas e honorários advocatícios, observado quanto a estes o percentual fixado na origem, na proporção em que vencidas as partes, compensando-se na forma da lei e apurados em liquidação. In casu, suspende-se a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por cinco anos, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50, por ser o autor beneficiário da assistência judiciária. Brasília (DF), 17 de outubro de 2006. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.