Vade Mecum · Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)
Art. 1.262 da Lei 4.595/1964
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.262 da Lei 4.595/1964
19 decisões do STJ citam o art. 1.262 da Lei 4.595/1964, de 2000 a 2005; 78,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.262 da Lei 4.595/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1.262 da Lei 4.595/1964.
- STJREsp 681.275/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 08/03/2005consumidor
387.931, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ de 17.06.2002. Ressalte-se, ainda, que eventual limitação de juros com amparo no CDC dependeria da objetiva comprovação da abusividade na situação concreta examinada pelo TJRS, não se tratando de cláusula abusiva a mera fixação de taxas de juros superiores…
- STJREsp 694.681/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 01/02/2005consumidor
Portanto, há de ser reformado o acórdão recorrido, a fim de se ajustar à jurisprudência deste STJ. IV - Dos juros moratórios Porquanto mantida a comissão de permanência, não cumulada com juros moratórios, esses hão de ser afastados, o que torna o recurso especial prejudicado quanto a esse ponto. V…
- STJREsp 680.455/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 10/12/2004consumidor
- Da repetição do indébito e compensação de valores Quanto à repetição do indébito e/ou compensação de valores, o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ, consolidada no sentido de que aquele que recebeu o que não devia deve fazer a restituição, sob pena de enriquecimento indevido…
- STJREsp 541.758/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 10/10/2003consumidor
Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 02.06.2003, o REsp 439.882-RS, relator o em. Ministro Castro Filho, DJ de 23.06.2003, e o REsp 333.418-RS, por mim relatado, julgado em 15.05.03. Relativamente aos juros remuneratórios, também consolidada a orientação de que, embora certa a subsunção…
- STJREsp 504.299/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 04/08/2003consumidor
Em face do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, conheço parcialmente do recurso especial, e, nessa parte, dou-lhe provimento para declarar a inexistência de teto de juros remuneratórios. Responderá a recorrente por 1/3 (um terço) das despesas processuais, arcando o recorrido com a fração…
- STJREsp 505.617/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 04/08/2003consumidor
Em face do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dou-lhe provimento para declarar a inexistência de teto de juros remuneratórios. Responderá a recorrida por 1/3 (um terço) das despesas processuais, arcando o recorrente com a fração…
- STJREsp 489.020/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 13/06/2003consumidor
Diante do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para declarar a inexistência de teto de juros remuneratórios, permitir a cobrança de comissão de permanência e da multa moratória em 10% (dez por cento). Responderá o recorrido por 3/4 (três quartos)…
- STJAg 484.217/RSMonocráticaParcialRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 09/06/2003consumidor
Em face do exposto, com a autorização dada pelo artigo 544, § 3o, CPC, ao acolher o agravo, conheço do próprio recurso especial e dou-lhe parcial provimento para afastar a limitação da taxa de juros remuneratórios imposta pelo Tribunal de origem. Despesas processuais rateadas, arcando cada parte…
- STJREsp 317.169/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 14/05/2003civil
Diante do exposto, autorizado pelo art. 557 CPC, nego seguimento ao recurso especial. P.I. Brasília, 30 de abril de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
- STJREsp 317.169/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 14/05/2003civil
Diante do exposto, autorizado pelo art. 557 CPC, nego seguimento ao recurso especial. P.I. Brasília, 30 de abril de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA