Vade Mecum · Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)

Art. 129 da Lei 4.595/1964

Norma
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/06/2025

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 129 da Lei 4.595/1964

2 decisões do STJ citam o art. 129 da Lei 4.595/1964, de 2002 a 2007; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 129 da Lei 4.595/1964; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 129 da Lei 4.595/1964.

  1. STJREsp 886.639/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 18/05/2007

    471) Ocorre que "consoante reiterada jurisprudência da eg. Corte Especial, surgida a questão federal no julgamento da apelação, sem que o Tribunal de origem tenha se pronunciado sobre ela, cabe à parte provocar o seu exame mediante embargos declaratórios, sob pena de inviabilizar a admissibilidade…

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  2. STJAg 395.950/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 04/03/2002

    CARLOS EDUARDO PRUDENTE CORRÊA E OUTRO ADVOGADO : REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR E OUTRO Vistos, etc. Cuida-se de agravo de instrumento que visa ao processamento de recurso especial interposto contra acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo assim ementado: "Repetição de…

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