Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CARLOS EDUARDO PRUDENTE CORRÊA E OUTRO ADVOGADO : REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR E OUTRO Vistos, etc. Cuida-se de agravo de instrumento que visa ao processamento de recurso especial interposto contra acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo assim ementado: "Repetição de indébito. Empréstimo rural. Pagamento do débito em valor superior ao avençado. Tutela antecipada concedida, em parte, para que o levantamento do crédito fique condicionado à prestação de caução idônea. Verba honorária fixada em 20% do valor corrigido da causa. Improcedência". O agravante sustenta violação dos arts. 17, III, da Lei nº 7.730/89, 485, CPC, 82, 85, 129, 130, 145, CC, 4º da Lei 4.595/64, 14 da Lei nº 4.829/65, da Lei nº 8.024/90, 6º da Lei nº 8.088/90, bem como dissídio jurisprudencial. O apelo não prospera. Relativamente aos arts. 82, 85, 129, 130, 145, CC, 4º da Lei nº 4.595/64, 14 da Lei nº 4.829/65 e à Lei nº 8.024/90, incidente o verbete sumular nº 282/STF. Quanto ao mais, esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação rescisória deve dirigir-se contra as possíveis violações ocorridas na própria rescisória e não no acórdão rescindendo. Inviável, destarte, o inconformismo manifestado com base no mesmo fundamento desacolhido pela ação rescisória. Neste sentido, o EREsp nº 28.565-RJ, DJ 08/03/99. Nego provimento ao agravo. P.I. Brasília, 19 de dezembro de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.