Vade Mecum · Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Art. 18 do LINDB

Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.

Norma
Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 18 Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 3.238, de 1/8/1957)

§ 1º As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.874, de 29/10/2013, publicada no DOU de 30/10/2013, em vigor 120 dias após a publicação)

§ 2º É indispensável a assistência de advogado, devidamente constituído, que se dará mediante a subscrição de petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra constitua advogado próprio, não se fazendo necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.874, de 29/10/2013, publicada no DOU de 30/10/2013, em vigor 120 dias após a publicação)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 18 do LINDB

14 decisões do STJ citam o art. 18 do LINDB, de 2015 a 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 do LINDB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 18 do LINDB, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 do LINDB; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 do LINDB.

  1. TSTREMESSA NECESSÁRIA TRABALHISTAAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Lelio Bentes CorrêaÓrgão Especialjulgada em 09/06/2025publicada em 06/05/2026trabalho

    REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRT. NÃO CABIMENTO. ARTIGO 14, § 1º, DA LEI N.º 12.016/09. 1. O artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009 c/c os arts. 496 do CPC e 1º, V, do Decreto-Lei n.º 779/69, definem o alcance da Remessa Necessária em sede de Mandado de…

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  2. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Marcello Ferreira de Souza Granado2ª Turma Especializadajulgada em 23/03/2026publicada em 25/03/2026previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. DISTINÇÃO ENTRE REAFIRMAÇÃO DA DER E DESAPOSENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1…

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  3. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Mauro Souza Marques da Costa Braga5ª Turma Especializadajulgada em 17/03/2026publicada em 24/03/2026

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. APELAÇÃO. NACIONALIDADE BRASILEIRA ORIGINÁRIA. FILHO DE BRASILEIROS NASCIDO NO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE REGISTRO CONSULAR. RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. INOBSERVÂNCIA DO ART. 12, I, "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITO DA…

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  4. STJAREsp 2.989.343/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/03/2026administrativo

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  5. TCUAcórdão 607/2026AcórdãoNegado
    Rel. Min. Antonio AnastasiaSegunda Câmarajulgada em 10/02/2026publicada em 10/02/2026administrativo

    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ. TERMO DE COMPROMISSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DAS VERBAS FEDERAIS RECEBIDAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. RAZÕES INSUFICIENTES PARA ALTERAR A…

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  6. STJREsp 2.198.412/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/01/2026previdenciario

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido em embargos de declaração; determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo exame do recurso integrativo. Publique-se. Intime-se. Brasília, . 12 de janeiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES…

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  7. STJAgInt no AREsp 2.994.853AcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmajulgada em 16/12/2025publicada em 22/12/2025

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS FUNDADA EM SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão…

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  8. TJPBSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto1ª Câmara Cívelpublicada em 11/12/2025administrativo

    Direito Administrativo E Constitucional. Embargos De Declaração Em Apelação Cível. Piso Salarial. Auxiliar De Saúde Bucal. Servidor Estatutário Municipal. Lei Federal Nº 3.999/61. Modulação De Efeitos (Adpf 325). Omissão E Contradição Não Verificadas. Rediscussão De Mérito. Rejeição. I. Caso em…

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  9. Rel. Des. Andrea Daquer Barsotti2ª Turma Especializadajulgada em 20/10/2025publicada em 21/10/2025processual_civil

    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. omissão não configurada. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. embargos rejeitados. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que deu parcial provimento à apelação do ora Embargado. 2. Aduz o Embargante que o acórdão…

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  10. TCUAcórdão 2103/2025AcórdãoParcial
    Rel. Min. Antonio AnastasiaPlenáriojulgada em 10/09/2025publicada em 10/09/2025administrativo

    REPRESENTAÇÃO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 19ª REGIÃO (MT). IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS. CONHECIMENTO. DILIGÊNCIA E AUDIÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. REJEIÇÃO. MULTA. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO…

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