Art. 2º da Lei 467/1969
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 467/1969
10 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 467/1969, de 2009 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 467/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TRF4 citam o art. 2º da Lei 467/1969, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 467/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF6 citam o art. 2º da Lei 467/1969, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 467/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 2º da Lei 467/1969, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 467/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 467/1969.
- TRF6Apelação Cível 6034957-25.2024.4.06.3800AcórdãoNegadoRel. Des. Simone dos Santos Lemos FernandesSegunda Turmajulgada em 25/09/2026publicada em 01/10/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. FARMÁCIA VETERINÁRIA. MANIPULAÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE FARMACÊUTICO. OBRIGATORIEDADE. FISCALIZAÇÃO PELO CONSELHO PROFISSIONAL E PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Simone dos Santos Lemos Fernandes4ª Turmajulgada em 25/09/2026publicada em 30/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. FARMÁCIA VETERINÁRIA. MANIPULAÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE FARMACÊUTICO. OBRIGATORIEDADE. FISCALIZAÇÃO PELO CONSELHO PROFISSIONAL E PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Carvalho Veloso13ª Turmapublicada em 26/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSELHO PROFISSIONAL. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS. REGISTRO NO CRMV. RESPONSÁVEL TÉCNICO. DECRETO-LEI 467/1969. TEMAS 616 E 617 DO STJ. OMISSÃO E ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 21/08/2026publicada em 21/08/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do CRMV/RS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJREsp 2.224.399/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/08/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58761584 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- TRF4Apelação / Remessa Necessária 5023474-20.2025.4.04.7200AcórdãoNão classificadoRel. Des. Ana Cristina Ferro Blasi11a. Turmajulgada em 17/06/2026publicada em 18/06/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO MAPA. PREPARAÇÕES MAGISTRAIS. EXIGÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME: 1. Mandado de segurança…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 02/06/2025publicada em 02/06/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJREsp 1.542.033/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de outubro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJEDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1.338.942/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesPrimeira Seçãojulgada em 27/03/2019publicada em 03/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. DEMONSTRAÇÃO DE MERA IRRESIGNAÇÃO. REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER…
- STJREsp 1.694.571/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/03/2018
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator